Resolução nº 05/2003
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e tendo em vista o que decidido na sessão realizada no dia 28 de agosto de 2003 (Processo nº 481/03 G)
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 6º da Resolução nº 04/2002, deste Conselho da Magistratura, publicada no D.O. de 26 de junho de 2002, que altera e consolida o processo de vitaliciamento dos juízes de 1º grau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º - Três meses antes de completar o biênio do vitaliciamento o Coordenador do Conselho de Vitaliciamento encaminhará, ao Relator do Processo, relatório final sobre a atuação de cada juiz vitaliciando, considerando os conceitos emitidos pelos órgãos atuantes nas duas fases, notadamente sobre os requisitos que o habilitam ao exercício da Magistratura, tais como:
a) Experiência adquirida no trato dos conflitos submetidos à sua decisão, da qual decorra, como conseqüência natural, a sua aptidão para a judicatura;
b) Idoneidade, abrangente da independência, da serenidade e da probidade;
c) Zelosa aplicação à defesa dos valores sociais e morais, e o exato cumprimento dos atos de ofício;
d) Constante preocupação correcional no controle cartorário;
e) Interesse demonstrado no curso do vitaliciamento pelas atividades acadêmicas e da profissão”.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.