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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMERJ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECOM - SERVIÇO DE COMPRAS


EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL


INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 06/2016; CELEBRAÇÃO: 05/09/2016; FUNDAMENTO: Leis 10.520/07 e 8.666/1993; OBJETO: Aquisição de 23 (vinte e três) controladores de acesso, incluindo instalação, configuração e treinamento de pessoal; VALOR: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais); PRAZO: O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 12 (meses), contados do recebimento definitivo, que se dará com a aprovação, por escrito, do Órgão Técnico, após o efetivo funcionamento do último equipamento instalado e configurado. A presente contratação contempla ainda as garantias de 30 (trinta) dias para o serviço de instalação e 3 (três) meses para o software, contados também do efetivo funcionamento do último equipamento instalado e configurado; PARTE: OMNISEG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA; PROCESSO: 11242/2016.

RESULTADO DO PROCESSO Nº 11242/2016Na Licitação por Pregão nº 01/2016, para aquisição de controladores de acesso para as salas de aula, sagrou-se vencedora a sociedade empresária: OMNISEG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP, ao valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Decisão em 26/07/2016. “Homologo a presente licitação e determino a contratação com a sociedade empresária OMNISEG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP”. Ass.: Exmº. Sr. Des. Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.

PROCESSO Nº 11242/2016
RECORRENTE – COPEMAQ LTDA EPP.:. CNPJ – 30.124.119/0001-37
Apreciação de recurso interposto na Licitação por Pregão Presencial nº 01/2016, sessão realizada em 15/06/2016, visando à aquisição de 23 (vinte e três) controladores de acesso, incluindo instalação, configuração e treinamento de pessoal.
DECISÃO em 20/07/2016 – Em concordância com o entendimento manifestado pelo Supervisor da Comissão Permanente de Licitação, acolho o relatório do Senhor Pregoeiro, de fls. 506/512, e, por seus próprios fundamentos, nego provimento ao recurso interposto pela empresa COPEMAQ LTDA EPP e adjudico o objeto da licitação nº 01/2016 à empresa OMINISEG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-EPP.
Ass.: Exmº. Sr. Des. Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.

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