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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 11 - 13, maio 2017

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Prefácio

A sociedade brasileira tem convivido ultimamente com inúmeros e

intensos desafios.

Com a superação do período de exceção o país alcançou, em uma

nova Constituição, garantias fundamentais que ao longo do tempo não

confirmaram as promessas de tornar-se a sociedade mais justa e igualitá-

ria, ao menos no tempo desejado e com a efetividade esperada.

As aspirações mais relevantes para uma coexistência pacífica e

fraterna, de certo modo frustradas pela incapacidade dos poderes insti-

tuídos, foram progressivamente direcionadas ao judiciário, guardião dos

postulados constitucionais e principal responsável pela solução dos con-

flitos sociais.

A diversidade dos novos direitos de uma sociedade hipercomplexa

e massificada resultou a um só tempo no esgotamento do sistema con-

vencional de justiça, a despeito de sua hipertrofia, e na constatação da

obsolescência dos métodos tradicionais de resolução de conflitos e de

pacificação social.

Entre a inefetividade do processo e a busca cada vez maior pela

solução do conflito subjacente evidencia-se a ruptura de um paradigma

superado, cujas teorias já não são capazes de atender aos reclamos da

sociedade.

É nesse interlúdio que se inserem novos significados a antigos ins-

titutos, como o da jurisdição, assim como antigas práticas, como a media-

ção e outros métodos dialogais, são revisitadas e atualizadas, apontado

para uma nova forma de jurisdição – a justiça coexistencial.

A bom termo a doutrina nacional se volta a esses temas, e insti-

tuições como o Conselho Nacional de Justiça e a Escola Nacional de For-

mação e Aperfeiçoamento do Magistrado iniciam medidas concretas para

atender a um novo paradigma.