Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 11 - 13, maio 2017
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Prefácio
A sociedade brasileira tem convivido ultimamente com inúmeros e
intensos desafios.
Com a superação do período de exceção o país alcançou, em uma
nova Constituição, garantias fundamentais que ao longo do tempo não
confirmaram as promessas de tornar-se a sociedade mais justa e igualitá-
ria, ao menos no tempo desejado e com a efetividade esperada.
As aspirações mais relevantes para uma coexistência pacífica e
fraterna, de certo modo frustradas pela incapacidade dos poderes insti-
tuídos, foram progressivamente direcionadas ao judiciário, guardião dos
postulados constitucionais e principal responsável pela solução dos con-
flitos sociais.
A diversidade dos novos direitos de uma sociedade hipercomplexa
e massificada resultou a um só tempo no esgotamento do sistema con-
vencional de justiça, a despeito de sua hipertrofia, e na constatação da
obsolescência dos métodos tradicionais de resolução de conflitos e de
pacificação social.
Entre a inefetividade do processo e a busca cada vez maior pela
solução do conflito subjacente evidencia-se a ruptura de um paradigma
superado, cujas teorias já não são capazes de atender aos reclamos da
sociedade.
É nesse interlúdio que se inserem novos significados a antigos ins-
titutos, como o da jurisdição, assim como antigas práticas, como a media-
ção e outros métodos dialogais, são revisitadas e atualizadas, apontado
para uma nova forma de jurisdição – a justiça coexistencial.
A bom termo a doutrina nacional se volta a esses temas, e insti-
tuições como o Conselho Nacional de Justiça e a Escola Nacional de For-
mação e Aperfeiçoamento do Magistrado iniciam medidas concretas para
atender a um novo paradigma.