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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 11 - 13, maio 2017

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A produção acadêmica, com frequência crescente, tem contribuído

para o enriquecimento do debate e o aperfeiçoamento dos institutos, ao

mesmo tempo em que a partir de resoluções do CNJ e da Enfam iniciativas

legislativas buscam conformar o sistema de justiça aos novos tempos e

desafios.

Desde a Resolução 125/2010, pelo CNJ, o legislador brasileiro fez

editar um conjunto de leis importantes para a definição dos novos parâ-

metros de acesso à justiça e à solução justa.

Mediação e Conciliação, assimcomo a Arbitragem, passarama cons-

tar das rotinas do judiciário pelo estímulo legal (art. 3º §3º do CPC/15) à

adoção das soluções autocompositivas, preferencialmente preliminar ao

processo (art. 24 da Lei 13.140/15), sem embargo da necessidade de sua

realização em caráter incidental (art. 334 CPC/15).

A obrigatoriedade de instituição em todos os tribunais de

Núcleos

Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cida-

dania

Nupemecs

-, órgãos de assessoria e planejamento de soluções au-

tocompositivas, e de

Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cida-

dania

Cejuscs

-, responsáveis pela realização das sessões de mediação

e conciliação e de atividades de cidadania, constitui a face operativa que

a práxis forense deverá tornar preferencial e antecedente ao processo.

O

Fórum Nacional de Medição e Conciliação

, em seu terceiro ano

de existência, participa desse que é um movimento nacional pela solução

efetiva e pacífica dos conflitos. O

Fonamec

, composto por representantes

dos

Nupemecs

dos 27 Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, busca

contribuir, por meio da sensibilidade dos milhares de facilitadores – me-

diadores, conciliadores, supervisores e instrutores – e dos magistrados

coordenadores, para a formulação de uma política pública da autocompo-

sição, predisposto, por força da atuação de seus membros, a tornar efeti-

vas as diretrizes respetivas.

A presente

Revista Eletrônica

, que tenho a honra de apresentar,

faz parte dessa política. Em sua primeira edição, conseguiu congregar,

em torno da excelência de seu Conselho Editorial, composto por juristas

renomados, a experiência de profissionais do direito – dentre os quais,

integrantes dos Nupemecs e de Cejuscs - e as principais inquietações de

membros da academia sobre alguns dos temas mais instigantes da atua-

lidade, como o acesso à justiça, os métodos não-adversariais de solução

de conflitos e a ressignificação do conceito de jurisdição e do processo.