Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 11 - 13, maio 2017
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A produção acadêmica, com frequência crescente, tem contribuído
para o enriquecimento do debate e o aperfeiçoamento dos institutos, ao
mesmo tempo em que a partir de resoluções do CNJ e da Enfam iniciativas
legislativas buscam conformar o sistema de justiça aos novos tempos e
desafios.
Desde a Resolução 125/2010, pelo CNJ, o legislador brasileiro fez
editar um conjunto de leis importantes para a definição dos novos parâ-
metros de acesso à justiça e à solução justa.
Mediação e Conciliação, assimcomo a Arbitragem, passarama cons-
tar das rotinas do judiciário pelo estímulo legal (art. 3º §3º do CPC/15) à
adoção das soluções autocompositivas, preferencialmente preliminar ao
processo (art. 24 da Lei 13.140/15), sem embargo da necessidade de sua
realização em caráter incidental (art. 334 CPC/15).
A obrigatoriedade de instituição em todos os tribunais de
Núcleos
Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cida-
dania
–
Nupemecs
-, órgãos de assessoria e planejamento de soluções au-
tocompositivas, e de
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cida-
dania
–
Cejuscs
-, responsáveis pela realização das sessões de mediação
e conciliação e de atividades de cidadania, constitui a face operativa que
a práxis forense deverá tornar preferencial e antecedente ao processo.
O
Fórum Nacional de Medição e Conciliação
, em seu terceiro ano
de existência, participa desse que é um movimento nacional pela solução
efetiva e pacífica dos conflitos. O
Fonamec
, composto por representantes
dos
Nupemecs
dos 27 Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, busca
contribuir, por meio da sensibilidade dos milhares de facilitadores – me-
diadores, conciliadores, supervisores e instrutores – e dos magistrados
coordenadores, para a formulação de uma política pública da autocompo-
sição, predisposto, por força da atuação de seus membros, a tornar efeti-
vas as diretrizes respetivas.
A presente
Revista Eletrônica
, que tenho a honra de apresentar,
faz parte dessa política. Em sua primeira edição, conseguiu congregar,
em torno da excelência de seu Conselho Editorial, composto por juristas
renomados, a experiência de profissionais do direito – dentre os quais,
integrantes dos Nupemecs e de Cejuscs - e as principais inquietações de
membros da academia sobre alguns dos temas mais instigantes da atua-
lidade, como o acesso à justiça, os métodos não-adversariais de solução
de conflitos e a ressignificação do conceito de jurisdição e do processo.