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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 200 - 224, maio 2017

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e Fazenda Pública, já seria suficiente o argumento de a negociação em

foco se remeter à matéria processual e procedimental, não implicando

na renúncia do direito material em jogo, independente se indisponível-

-transacionável ou não-transacionável.

5. CONCLUSÃO

No desenvolvimento do presente estudo observou-se o papel im-

portante das convenções processuais para a consecução dos desígnios do

processo civil contemporâneo, que apresentam uma terceira via integra-

tiva para a ampliação das possibilidades de alcance da tutela jurisdicio-

nal justa, adequada e tempestiva. Desse modo, além de não ser em nada

compatível com o figurativo retorno nostálgico do processo civil enquanto

“coisa das partes”, o que nos remete à

litis contestatio

do romano, os acor-

dos processuais se alinham com a forte preocupação sobre a necessidade

de incremento do amplo acesso à justiça, porquanto apresentam novas

possibilidades de adaptação do litígio ao contexto da demanda, além de

ser um instrumento de manifestação concreta da autonomia no processo,

demonstrando uma nova fronteira na relação entre indivíduo e Estado,

rompendo o dogma da irrelevância da vontade das partes no que concer-

ne à conformação do conteúdo e dos efeitos dos atos processuais. •

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABREU, Rafael Sirangelo de. Customização processual compartilha-

da: o sistema de adaptabilidade no novo CPC. In:

Revista de Processo

, vol.

257, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende.

Das convenções processuais

no processo civil.

Tese de Doutorado. Universidade Estadual do Rio de Ja-

neiro – UERJ, Rio de Janeiro, 2014. Versão comercial da tese:

A contratu-

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São

Paulo: LTr, 2015.

ARAGÃO, Alexandre Santos. A supremacia do interesse público no

advento do Estado de direito e na hermenêutica do direito público con-

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Interesses públicos versus interesses privados: descons-

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SARMENTO, Da-

niel (Org.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Os “acordos processuais”

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Revista Eletrônica - Tri-