

Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 225 - 252, maio 2017
225
Entre Equívocos Conceituais
e a Lógica Eficientista:
Considerações sobre os Meios
Consensuais no NCPC
Marcelo Barbi Gonçalves
Doutorando em Direito Processual pela UERJ. Mestre
em Direito. Juiz Federal.
“Settlement is a truce more than a true reconciliation”. (Fiss,
Owen. Against Settlement, n. 93
Yale Law Journal
, may/1984,
p. 1.075).
SUMÁRIO:
1. Introdução 2. Um diálogo com Owen Fiss 3. Conciliação e
mediação no Novo Código de Processo Civil 3.1 Distinguindo as técnicas
de autocomposição 3.2 Análise das hipóteses de cabimento 3.3 O media-
dor pode formular propostas de acordo? 4. Hipóteses em que a autocom-
posição não deve ser fomentada 5. Conclusão 6. Referências
1. INTRODUÇÃO
Não é nova, no Brasil, a percepção de que soluções amigáveis de-
vem estar à disposição dos cidadãos para fins de composição de suas
controvérsias. Sem embargo, o paradigma adjudicatório -
fetichismo da
jurisdição estatal
1
-, continua a ostentar um caráter de preponderância,
de maneira que às partes soa razoável a submissão imediata de uma de-
savença às instâncias oficiais.
1 DINAMARCO, Cândido Rangel. Tutela jurisdicional. In:
Fundamentos do Processo Civil Moderno
. 6ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2010, V. 1, p. 391/392.