

Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 225 - 252, maio 2017
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Com efeito, a impossibilidade de o mediador sugerir soluções para o litígio
em nada contribui para fins de desconstrução do conflito de forma partici-
pativa, uma vez que a transformação do impasse pode ocorrer, equivalen-
temente, se a proposta de acordo provém das partes ou se é suscitada por
terceiro e aceita por ambas como uma boa solução coexistencial. É preci-
so, assim, que se entenda que o fazer nascer ummodelo de autocomposi-
ção ou acoroçoar um preexistente não afeta em nada o esvaziamento da
litigiosidade que se propugna atingir com a justiça informal.
2. UM DIÁLOGO COM OWEN FISS
Em 1984, um artigo acerca dos
Alternative Dispute Resolution
per-
correu o mundo acadêmico. Trata-se de umas daquelas joias que impor-
tam na abertura de vias exploratórias antes ocultas. Em
Against Settle-
ment
, Owen Fiss se insurge basicamente contra duas reformas realizadas
no
Federal Rules of Civil Procedure
. Saliente-se, desde logo, que o orde-
namento jurídico norte-americano prevê um condomínio legislativo da
União e dos Estados quanto às normas processuais. Nada obstante isso,
na prática - e por variadas razões que aqui não comportam desenvolvi-
mento -, muitos Estados seguem o modelo federal.
5
A primeira reforma facilitava a celebração de acordos no bojo da
pretrial conference
, ao passo que a segunda determinava que, se o ven-
cedor recebesse um julgamento menos favorável do que a oferta feita
pela outra parte, pagaria os honorários advocatícios desta. É interessante
perceber que no sistema norte-americano, à diferença do que se passa no
Brasil, cada uma das partes arca com os custos de seus procuradores. Os
artigos emendados são os seguintes:
Rule 16. Pretrial Conferences; Scheduling; Management
(a) PURPOSES OF A PRETRIAL CONFERENCE.
In any action, the court may order the attorneys and any un-
represented parties to appear for one or more pretrial con-
ferences for such purposes as: (...) (5) facilitating settlement.
5 “Nearly fifty years have passed since the Federal Rules of Civil Procedure were adopted. By any fair appraisal they
have represented a major advance in the administration of civil justice in this country. Despite their federal genesis,
many states have judged them the best procedural rules anywhere and have adopted them nearly
in toto,
with only
the changes necessary to accommodate local circumstances.” (ROSEMBERG, Maurice. The Federal Civil Rules After
Half a Century.
Maine Law Review
vol. 36, 1984, p. 243).