Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 32 - 54, maio 2017
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significa Núcleos Especiais Criminais. Pertencem à Polícia Ci-
vil do Estado de São Paulo. Paralelamente à função judiciária,
foram instalados vários Necrims nas cidades mencionadas. É
uma revolução no campo da resolução dos conflitos penais
relacionados com os juizados especiais criminais.Por meio da
conciliação estão sendo resolvidos muitos conflitos. Que essa
iniciativa pioneira e alvissareira (para além de humanista e
sensata) se espalhe por todo país, o mais pronto possível, até
se chegar a uma nova carreira (ou uma fase inicial da carrei-
ra) dentro da polícia civil: delegado de polícia conciliador. O
ser humano jamais entenderá seu semelhante enquanto não
se debruçar sobre seus problemas. “Se você não é parte da
solução [dos problemas humanos], então é parte do proble-
ma” (Eldridge Cleaver, americano, ativista).
Destaque-se, ainda, que a Polícia Civil de Minas Gerais vem desen-
volvendo programa semelhante, denominado “Projeto Mediar”, obtendo
também grande sucesso. Imperioso que a iniciativa se dissemine por todo
o Brasil, contribuindo para o desenvolvimento da cidadania e empode-
ramento individual, além de concretizar a determinação do CPC/2015 e
aliviar o Poder Judiciário.
As proposições aqui esposadas, por razões óbvias, se aplicam in-
tegralmente à Polícia Federal, que comunga da mesma missão social e
dispõe de aparato e realidade análoga. Por oportuno, tendo em vista a
realidade carioca, não podemos deixar de registrar que acreditamos que
a mediação deve ser incentivada também no âmbito da Polícia Militar, em
especial nas Unidades de Polícia Pacificadora, sendo adequada ao ideal de
polícia comunitária que tanto se almeja implantar. Nesse sentido, gize-se
que duplas de policiais capacitadas para a mediação atuaram com extre-
mo sucesso em algumas das comunidades, denotando a necessidade de
fomento e expansão do projeto
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.
Como é cediço por aqueles que atuam na área, tais comunidades já
foram de tal maneira dominadas pelo Tráfico de Drogas que a população
ali residente chegou a estar à margem do Estado de Direito, e se acostu-
mou a ter seus conflitos solucionados de maneira imediata, ainda que pela
31 MOURÃO, Bárbara Msumeci; STROZENBERG, Pedro.
Mediação de conflitos nas UPP´S: Noticias de uma experiên-
cia
. Rio de Janeiro: Cesec, 2016.