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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 32 - 54, maio 2017

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evitando a contenda e alcançando uma efetiva pacificação. Interessante

medida seria a criação de salas de mediação nas delegacias de polícia (e por

que não nas promotorias de investigação penal, defensorias e escritórios de

advocacia), maximizando a mediação extrajudicial e possibilitando a resolu-

ção consensual antes mesmo de deflagrado o processo jurisdicional.

Pioneira iniciativa nesse sentido foi realizada pela Polícia Civil de

São Paulo, antes mesmo do advento do CPC/2015, merecendo nossos

aplausos. Trata-se da criação dos chamados “Núcleos Especiais Criminais”

(“NECRIM´s”), sendo que o primeiro foi instalado no ano de 2010 na região

de Bauru, e hoje já são pelo menos 38 em funcionamento no Estado

25

.

Os núcleos implantados destinam-se a mediação de conflitos relacio-

nados a crimes demenor potencial ofensivo, realizando-se sessões presididas

por umdelegado de polícia, auxiliado por uma equipe vocacionada e habilita-

da, nas quais as partes são chamadas para se buscar a resolução consensual

do conflito, isto é, um acordo, que uma vez obtido, é encaminhado ao Judici-

ário para homologação (com a prévia oitiva do Ministério Público).

Dessa forma, os NECRIM´s desafogam o Poder Judiciário, ao mesmo

tempo em que agilizam a resolução dos conflitos, contribuindo sobrema-

neira para a efetiva pacificação social. Segundo dados da Secretaria de

Segurança Pública de São Paulo, somente no 1º semestre de 2015, foram

realizadas 8.863 audiências, com 7.891 conciliações (89% das audiências

com acordos), enquanto que em 2014, logrou-se atingir 91% de casos so-

lucionados (19.405 audiências, com 17.585 conciliações)

26

. Cria-se, por-

tanto, a figura do Delegado de Polícia Conciliador, capaz de solver os con-

flitos da população de forma célere, o que não acontece quando as partes

procuram o Poder Judiciário, devido à grande quantidade de processos

27

.

Ressaltando a relevância da mediação levada a efeito pelos delega-

dos de polícia nesses núcleos, cabe trazer à baila as assertivas de Clovis

Rodrigues da Costa

28

:

25 Notícia divulgada no Portal da Polícia Civil de São Paulo. Disponível em:

<http://www.policiacivil.sp.gov.br/

portal/faces/pages_noticias/noticiasDetalhes?collectionId=358412565221004698&contentId=UCM_017851&_afr-

Loop=489803737221617&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null#!%40%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26c

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afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3Dclvhp4cif_199>. Acesso em: 17 nov. 2015.

26 Notícia divulgada no Portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Disponível em:

<http://www.ssp

.

sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=36473>, acesso em: 17 nov. 2015.

27 ANGERAMI, Ana Carolina.

Núcleo Especial Criminal – Necrim - Atuação da Polícia Civil na Resolução de Conflitos.

Disponível em:

<http://carolangerami.jusbrasil.com.br/artigos/140495082/nucleo-especial-criminal-necrim>

. Aces-

so em: 17 nov. 2015.

28 COSTA, Clóvis Rodrigues Da.

Projeto: Prática de Polícia Judiciária Comunitária

. São Paulo, 2009, p.1.