Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 55 - 72, maio 2017
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A Conciliação no Novo Código de
Processo Civil Brasileiro:
Perspectivas de um Acesso
à Justiça Qualitativo
Camila Silveira Stangherlin
Doutoranda em Direito pela Unisc; Mestra em Direito
pela Uri; Especialista em Direito Processual Civil; Con-
ciliadora Cívil Voluntária; Advogada.
RESUMO:
A conciliação constitui salutar método autocompositivo fomen-
tado por inovações legislativas, visando construir o acordo perante a lide.
Este ensaio objetiva analisar as condições de realização da atual concilia-
ção, à luz dos preceitos que asseguram o acesso qualitativo à justiça como
direito fundamental. Assim, questiona-se: o recente CPC estabelece as
diretrizes necessárias para realizar a conciliação, atendendo aos anseios
de acesso à justiça em sentido lato? A pesquisa vale-se de técnicas biblio-
gráficas, exame de legislações e artigos científicos condizentes.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Após incessantes discussões entorno do projeto de lei que instituía
o novo Código de Processo Civil brasileiro, este, finalmente, fora sancio-
nado no ano de 2015, passando a vigorar a partir de 18 de março de 2016.
Frente diversas inovações constantes, há destaque para o visível fomento
aos meios consensuais de resolução de conflitos, seguindo uma tendên-
cia mundial, e, sobretudo, os parâmetros ditados pelo próprio Conselho
Nacional de Justiça. Assim, a conciliação - instituto que se destaca neste
ensaio -, já existente anteriormente no ordenamento jurídico, agora passa
a ser política de estado, o que lhe garante maior comprometimento por
parte dos lidadores do direito.
Contudo, em que pese o novo CPC destine espaço valorativo à auto-
composição de conflitos por meio da conciliação, e também da mediação,