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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 55 - 72, maio 2017

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A Conciliação no Novo Código de

Processo Civil Brasileiro:

Perspectivas de um Acesso

à Justiça Qualitativo

Camila Silveira Stangherlin

Doutoranda em Direito pela Unisc; Mestra em Direito

pela Uri; Especialista em Direito Processual Civil; Con-

ciliadora Cívil Voluntária; Advogada.

RESUMO:

A conciliação constitui salutar método autocompositivo fomen-

tado por inovações legislativas, visando construir o acordo perante a lide.

Este ensaio objetiva analisar as condições de realização da atual concilia-

ção, à luz dos preceitos que asseguram o acesso qualitativo à justiça como

direito fundamental. Assim, questiona-se: o recente CPC estabelece as

diretrizes necessárias para realizar a conciliação, atendendo aos anseios

de acesso à justiça em sentido lato? A pesquisa vale-se de técnicas biblio-

gráficas, exame de legislações e artigos científicos condizentes.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Após incessantes discussões entorno do projeto de lei que instituía

o novo Código de Processo Civil brasileiro, este, finalmente, fora sancio-

nado no ano de 2015, passando a vigorar a partir de 18 de março de 2016.

Frente diversas inovações constantes, há destaque para o visível fomento

aos meios consensuais de resolução de conflitos, seguindo uma tendên-

cia mundial, e, sobretudo, os parâmetros ditados pelo próprio Conselho

Nacional de Justiça. Assim, a conciliação - instituto que se destaca neste

ensaio -, já existente anteriormente no ordenamento jurídico, agora passa

a ser política de estado, o que lhe garante maior comprometimento por

parte dos lidadores do direito.

Contudo, em que pese o novo CPC destine espaço valorativo à auto-

composição de conflitos por meio da conciliação, e também da mediação,