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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 55 - 72, maio 2017

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“acesso à justiça”. Uma resposta tempestiva, economicidade no processo,

informação às partes, tratamento adequado ao conflito e aos litigantes,

assistência jurídica e igualdade entre as partes, são algumas das nuances

que compõem aquilo que se acolhe como efetivo acesso à justiça.

Nesta perspectiva, depreende-se que, frente a todas as etapas evo-

lutivas perpassadas pela sociedade, tem-se como indubitável a precisão

em buscar soluções que incrementem o acesso à justiça, eis que, em uma

sociedade assaz litigante, os números de demandas judiciais acusam uma

crescente fragorosa, que, consequentemente, desencadeia uma morosi-

dade contraditória ao efetivo acesso à justiça, em seu sentido amplo.

Neste ponto, cabe aos Poderes Estatais (Judiciário, Executivo e Le-

gislativo), bem com aos operadores do direito, o afinco em encontrar solu-

ções plausíveis capazes de solucionar os percalços constatados no sistema

responsável pela prestação jurisdicional. Entretanto, oportuno destacar a

lição de José Luis Bolzan de Morais:

Adverte-se finalmente, que a busca por mecanismos mais efi-

cientes e baratos não pode eliminar as garantias fundamen-

tais do processo civil, principalmente a de um julgador impar-

cial e da necessidade do contraditório, que foram arduamente

alcançadas com o fim de prevenir arbitrariedades e injustiças.

Deve-se adequar estas garantias à necessidade de acesso à

justiça e à tutela dos novos direitos conquistados. (1999, p. 97)

É bem verdade, que obter resultados com o condão de instituir,

permanentemente, o acesso a uma ordem jurídica justa emuma sociedade

de cultura, predominantemente, litigiosa transpassa as barreiras oriundas

de leis, normas, princípios, ou quaisquer outros regramentos normativos.

Nesse ínterim, comumente verifica-se que grande parcela de indivíduos

que ingressam suas pretensões na seara judicial, acaba por restar insa-

tisfeita com o serviço prestado. Tais manifestações culminam, veemen-

temente, no desgaste da credibilidade da sociedade para com o sistema

jurídico, gerando uma percepção geral de carência de justiça.

Realizar alterações neste conturbado segmento denota empenho

em conjunto, com políticas públicas a serem executadas a médio e longo

prazo. Mais do que isso, o pano de fundo desta aspiração encontra respal-

do na mudança de mentalidade que é preciso ocorrer ainda em âmbito

social. No entanto, para tais alterações tornarem-se consistentes, é neces-