Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 189 - 199, maio 2017
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dos no cumprimento dos compromissos assumidos no decorrer e após o
processo de mediação em que participaram.
A mediação, fundamentada em uma relação dialógica, onde a lin-
guagem é a forma dos sujeitos expressarem sua intersubjetividade, vem
despontando como ferramenta importante na solução de conflitos de
interesses, que muitas vezes o aparato instrumental-legal tenta resolver
sem sucesso. Sob esse aspecto pode-se dizer que no contexto da media-
ção, a ênfase é no consenso e não na competição, onde as decisões são
tomadas pelos próprios envolvidos em que tudo se constrói pelo diálogo,
pela filosofia da discussão sobre os impasses, comportamentos, direitos
e deveres.
O ENCONTRO DIALÓGICO NA MEDIAÇÃO JUDICIAL DE CONFLITOS
Foram utilizados como fundamento para esse artigo a perspectiva
filosófica de Martin Buber por intermédio das palavras – princípio EU-TU
e EU-ISSO, que não são vocábulos isolados, mas pares de vocábulos que
fundamentam uma existência na compreensão da dimensão relacional do
homem no mundo, bem como a relação dialógica presente na mediação.
Buber (1977) teve como intuito apresentar uma ontologia
1
da exis-
tência humana, explicitando a vida em diálogo expressa pelas seguintes ca-
tegorias: palavra, relação, diálogo, reciprocidade, inter-humano, categorias
essas elencadas na introdução da edição brasileira de sua obra EU-TU.
No momento em que se entende a mediação como criadora de co-
municação entre os indivíduos envolvidos no conflito e ainda apresen-
tando-os como responsáveis por sua solução, percebe-se que além da
solução da controvérsia, pela visão positiva de conflito e pela participação
ativa dos conflitantes via diálogo, configurando a responsabilidade pela
solução, vislumbra-se a prevenção do conflito, a inclusão social (conscien-
tização de direitos e acesso à justiça) e a paz social.
Nesse contexto, ver na mediação a relação humana, em suas dimen-
sões privada e política, antes que ser essencialmente violenta é, na verda-
de, uma travessia em direção ao Outro, ocorrendo no sentido de olhá-lo
como igual em sua condição humana e sacralidade. Aquela que, sendo ou
não meu adversário, compartilha comigo uma raiz fundamental: a huma-
nidade. Aquele pelo qual eu tenho responsabilidade (MENDONÇA, 2009).
1 Ontologia (em grego ontos e logoi, “conhecimento do ser”) é a parte da filosofia que trata da natureza do ser, da
realidade, da existência dos entes e das questões metafísicas em geral.