Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 189 -199, maio 2017
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crianças e adolescentes que sofrem negação de alimentos pelos pais
e /ou mães, situações de indivíduos portadores de necessidades es-
peciais que precisam ser interditados e legalmente representados por
parentes ou terceiros.
O procedimento da mediação no caso do Tribunal paraense
pode ser instaurado tanto mediante despacho do Juízo, como previa-
mente ao processo judicial a pedido das partes ou advogados.
Destarte, é importante considerar que o modelo do sistema de
Justiça utilizado nesse Tribunal sempre foi o de executar sentença,
determinando sempre quem ganha e quem perde. Neste sentido, a
mediação de conflitos vem como um instrumento moderno de trans-
formação institucional, visando o atendimento mais humanitário e
satisfatório, atendendo às necessidades de cada um, eliminando a
presença do binômio ganhador/perdedor.
Nesse contexto é que está funcionando o Centro Judiciário de
Solução de Conflitos Varas de Família no judiciário paraense com o
intuito de dar respostas positivas às famílias em suas relações pre-
judicadas pelos conflitos. Os resultados do CEJUSC-VF no período de
Janeiro de 2014, data em que efetivamente iniciou o seu funciona-
mento, a Dezembro de 2016, ou seja, quase três anos desde a sua
implantação, apresenta-se a seguir:
Tabela 01:
Número de processos recebidos e percentual de acordo
de processos atendidos no Centro Judiciário de Solução de Conflitos-Varas
de Família do Tribunal de Justiça do estado do Pará no período de 01/2014
a 12/2016
Ano Processos Recebidos %
2014
24
41.18
2015
1141 82.55
2016
1185
69.19
Fonte:
Dados da pesquisa, 2017.