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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 189 -199, maio 2017

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crianças e adolescentes que sofrem negação de alimentos pelos pais

e /ou mães, situações de indivíduos portadores de necessidades es-

peciais que precisam ser interditados e legalmente representados por

parentes ou terceiros.

O procedimento da mediação no caso do Tribunal paraense

pode ser instaurado tanto mediante despacho do Juízo, como previa-

mente ao processo judicial a pedido das partes ou advogados.

Destarte, é importante considerar que o modelo do sistema de

Justiça utilizado nesse Tribunal sempre foi o de executar sentença,

determinando sempre quem ganha e quem perde. Neste sentido, a

mediação de conflitos vem como um instrumento moderno de trans-

formação institucional, visando o atendimento mais humanitário e

satisfatório, atendendo às necessidades de cada um, eliminando a

presença do binômio ganhador/perdedor.

Nesse contexto é que está funcionando o Centro Judiciário de

Solução de Conflitos Varas de Família no judiciário paraense com o

intuito de dar respostas positivas às famílias em suas relações pre-

judicadas pelos conflitos. Os resultados do CEJUSC-VF no período de

Janeiro de 2014, data em que efetivamente iniciou o seu funciona-

mento, a Dezembro de 2016, ou seja, quase três anos desde a sua

implantação, apresenta-se a seguir:

Tabela 01:

Número de processos recebidos e percentual de acordo

de processos atendidos no Centro Judiciário de Solução de Conflitos-Varas

de Família do Tribunal de Justiça do estado do Pará no período de 01/2014

a 12/2016

Ano Processos Recebidos %

2014

24

41.18

2015

1141 82.55

2016

1185

69.19

Fonte:

Dados da pesquisa, 2017.