Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 189 - 199, maio 2017
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Pode-se observar a partir das tabelas, o resultado da mediação
como representado no percentual de acordos realizados nos processos
atendidos no CEJUSC-VF. Quando existe a transformação do conflito, atra-
vés de sua ressignificação, aceitando as divergências existentes de forma
transparente, utilizando-se o diálogo como ponto de partida, aprimo-
rando a forma de se comunicar, abre-se uma oportunidade para a trans-
formação de comportamentos das pessoas que ora vivenciam situações
conflituosas, oportunizando o aprendizado de uma forma pacífica e par-
ticipativa de se comunicar. Isso não quer dizer ausência de conflitos, mas
um processo positivo e inclusivo favorecido pela compreensão e colabo-
ração mútuas.
Observa-se que a mediação acaba por ser uma ferramenta fortale-
cedora de uma cultura inclusiva e pacífica. Inclusiva, na medida em que as
pessoas envolvidas participam efetivamente da solução de seus conflitos
e pacífica por possibilitar o diálogo entre elas, permitindo uma boa admi-
nistração e transformação de suas controvérsias.
Esse pensamento reforça a ideia de que todos tem ferramentas
para resolver seus próprios problemas, por meio do diálogo e da coope-
ração, gerando neles discernimento e comprometimento acerca de seus
direitos e deveres.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesse artigo pretendeu-se a reflexão sobre a mediação como fer-
ramenta possível na transformação de conflitos judicializados, necessá-
rio se faz evidenciar que o pensamento presente utilizado até então pelo
Judiciário passa por um processo de ressignificação, tendo em vista não
mais encontrar consonância na realidade. Nesse cenário, novas formas de
democratização invadem a seara jurídica, oportunizando àqueles, antes
afastados das esferas de decisão, os jurisdicionados, possam também se
comprometer e se responsabilizar no processo do qual fazem parte.
Na proposição de nova ferramenta para o tratamento e solução de
conflitos, pautada na mediação com participação ativa dos sujeitos nesse
processo, por intermédio do diálogo, vislumbrou-se um novo viés de so-
lução de conflitos, neste, que não permitia interferências alheias, como é
o Poder Judiciário.