Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 32 - 54, maio 2017
32
A Mediação Extrajudicial e
a Relevância da Polícia para
Resolução Consensual
de Conflitos
Anderson de Paiva Gabriel
Mestre em Direito Processual pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Juiz Substituto
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Anteriormente, atuou como Delegado de Polícia
do Estado do Rio de Janeiro (2010-2017) e como
Delegado de Polícia do Estado de Santa Catarina
(2009-2010). Possui graduação em Ciências Jurídicas
e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
(2008), especialização em Direito Público e Privado
pelo Instituto Superior do Ministério Público (2010),
especialização em Direito Constitucional pela
Universidade Estácio de Sá (2010) e especialização
em Gestão em Segurança Pública pela Universidade
do Sul de Santa Catarina (2011).
RESUMO
: O objetivo deste artigo é analisar a mediação e a conciliação,
enquanto métodos históricos de resolução consensual de conflitos, real-
çando a dimensão que alcançam hodiernamente em nosso ordenamento.
A implementação da mediação na esfera extrajudicial potencializa a paci-
ficação social, contribuindo para a superação da crise do Judiciário ao mi-
nimizar o número de processos judiciais. Destacar-se-á o papel de outras
instituições, em especial a polícia judiciária, que por sua proximidade com
a população e relevância social, poderá ampliar a resolução consensual
dos conflitos, sanando-os próximo ao seu nascedouro.
PALAVRAS-CHAVE
: Direito. Processo. Mediação e Conciliação. Novo Có-
digo de Processo Civil. Lei de Mediação. Mediação extrajudicial. Polícia.
Crise do Judiciário.