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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 32 - 54, maio 2017

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A Mediação Extrajudicial e

a Relevância da Polícia para

Resolução Consensual

de Conflitos

Anderson de Paiva Gabriel

Mestre em Direito Processual pela Universidade

do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Juiz Substituto

do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Anteriormente, atuou como Delegado de Polícia

do Estado do Rio de Janeiro (2010-2017) e como

Delegado de Polícia do Estado de Santa Catarina

(2009-2010). Possui graduação em Ciências Jurídicas

e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro

(2008), especialização em Direito Público e Privado

pelo Instituto Superior do Ministério Público (2010),

especialização em Direito Constitucional pela

Universidade Estácio de Sá (2010) e especialização

em Gestão em Segurança Pública pela Universidade

do Sul de Santa Catarina (2011).

RESUMO

: O objetivo deste artigo é analisar a mediação e a conciliação,

enquanto métodos históricos de resolução consensual de conflitos, real-

çando a dimensão que alcançam hodiernamente em nosso ordenamento.

A implementação da mediação na esfera extrajudicial potencializa a paci-

ficação social, contribuindo para a superação da crise do Judiciário ao mi-

nimizar o número de processos judiciais. Destacar-se-á o papel de outras

instituições, em especial a polícia judiciária, que por sua proximidade com

a população e relevância social, poderá ampliar a resolução consensual

dos conflitos, sanando-os próximo ao seu nascedouro.

PALAVRAS-CHAVE

: Direito. Processo. Mediação e Conciliação. Novo Có-

digo de Processo Civil. Lei de Mediação. Mediação extrajudicial. Polícia.

Crise do Judiciário.