Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 32 - 54, maio 2017
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SUMÁRIO
: 1. Introdução. 2. A Mediação e a Conciliação. 3. A Mediação no
Novo Código de Processo Civil e na Lei da Mediação 4. A Mediação pela
Polícia. 5. Considerações Finais. 6. Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
A jurisdição sempre foi vista no Brasil como o principal mecanismo
estatal de resolução de conflitos, e dentro do cenário de litígios em massa
em que vivemos, desembocamos na atual crise enfrentada pelo Poder
Judiciário, em que o elevado número de processos comprometeu a sua
duração, retardando o julgamento final.
Por outro lado, não se pode ignorar que o processo, para seu legí-
timo desenvolvimento, deve atender a uma série de garantias, dentre as
quais se destaca o contraditório (hoje sob a vertente participativa), tanto
no processo civil quanto no penal (e até mesmo nos procedimentos ad-
ministrativos), e atender a tais exigências é uma necessidade do Estado
Democrático de Direito, além de ser a única forma de se obter um pro-
cesso justo.
Nesse contexto, emergiram os meios alternativos de resolução de
conflitos, como verdadeira panacéia para o Judiciário, ao possibilitar a
efetiva pacificação e diminuir o número de litígios a se arrastar em juízo.
O fenômeno, contudo, não é privilégio tupiniquim. Pelo contrário.
Na obra do processualista italiano Mauro Cappelletti, que se dedi-
cou a estudar o acesso à Justiça, observa-se a inserção dos aludidos meios
em uma vertente própria da chamada “Terceira Onda Renovatória” do
direito processual. No Direito norte-americano, por sua vez, doutrinado-
res como Lon Fuller
1
, Roger Fischer
2
e Katherine Stone
3
reverberaram as
lições de Cappelletti.
Assim, houve um crescimento vertiginoso nos sistemas de
commom
law
, como no Canadá, Inglaterra e Estados Unidos desde a década de 70.
No sistema europeu, a política de valorização da solução consensual de
conflitos entrou na ordem do dia na
European Judicial Area,
desencade-
ada a partir da edição da Diretiva 52, de 21 de maio de 2008, pelo Parla-
mento Europeu, oriunda da recomendação fundamental lançada em 1998
1 FULLER, Lon. Mediation: its forms and functions, 44 S. Cal. Law Review, 305, 1971;
The forms and limits of adjudica-
tion
, 92 Harvard Law Review, 353, 1978.
2 FISCHER, Roger and William URY.
Getting to Yes: Negotiating Agreement without Giving
. Boston: Houghton Mifflin
Co., 1981.
3 STONE, Katherine V. W.
Private Justice: the law of alternative dispute resolution
. New York: Foudation Press, 2000.