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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 32 - 54, maio 2017

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SUMÁRIO

: 1. Introdução. 2. A Mediação e a Conciliação. 3. A Mediação no

Novo Código de Processo Civil e na Lei da Mediação 4. A Mediação pela

Polícia. 5. Considerações Finais. 6. Referências bibliográficas.

INTRODUÇÃO

A jurisdição sempre foi vista no Brasil como o principal mecanismo

estatal de resolução de conflitos, e dentro do cenário de litígios em massa

em que vivemos, desembocamos na atual crise enfrentada pelo Poder

Judiciário, em que o elevado número de processos comprometeu a sua

duração, retardando o julgamento final.

Por outro lado, não se pode ignorar que o processo, para seu legí-

timo desenvolvimento, deve atender a uma série de garantias, dentre as

quais se destaca o contraditório (hoje sob a vertente participativa), tanto

no processo civil quanto no penal (e até mesmo nos procedimentos ad-

ministrativos), e atender a tais exigências é uma necessidade do Estado

Democrático de Direito, além de ser a única forma de se obter um pro-

cesso justo.

Nesse contexto, emergiram os meios alternativos de resolução de

conflitos, como verdadeira panacéia para o Judiciário, ao possibilitar a

efetiva pacificação e diminuir o número de litígios a se arrastar em juízo.

O fenômeno, contudo, não é privilégio tupiniquim. Pelo contrário.

Na obra do processualista italiano Mauro Cappelletti, que se dedi-

cou a estudar o acesso à Justiça, observa-se a inserção dos aludidos meios

em uma vertente própria da chamada “Terceira Onda Renovatória” do

direito processual. No Direito norte-americano, por sua vez, doutrinado-

res como Lon Fuller

1

, Roger Fischer

2

e Katherine Stone

3

reverberaram as

lições de Cappelletti.

Assim, houve um crescimento vertiginoso nos sistemas de

commom

law

, como no Canadá, Inglaterra e Estados Unidos desde a década de 70.

No sistema europeu, a política de valorização da solução consensual de

conflitos entrou na ordem do dia na

European Judicial Area,

desencade-

ada a partir da edição da Diretiva 52, de 21 de maio de 2008, pelo Parla-

mento Europeu, oriunda da recomendação fundamental lançada em 1998

1 FULLER, Lon. Mediation: its forms and functions, 44 S. Cal. Law Review, 305, 1971;

The forms and limits of adjudica-

tion

, 92 Harvard Law Review, 353, 1978.

2 FISCHER, Roger and William URY.

Getting to Yes: Negotiating Agreement without Giving

. Boston: Houghton Mifflin

Co., 1981.

3 STONE, Katherine V. W.

Private Justice: the law of alternative dispute resolution

. New York: Foudation Press, 2000.