Background Image
Previous Page  288 / 422 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 288 / 422 Next Page
Page Background

Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 286 - 302, maio 2017

288

celas ínfimas e ambientes insalubres, portanto, condições desumanas e

cruéis, sendo, exatamente, o local onde o individuo vivencia e apreende a

criminalidade em níveis muito mais amplos e complexos.

Os profissionais da área da justiça – juízes, advogados, pro-

motores, oficiais de condicional, funcionários do sistema pri-

sional – amiúde expressam sua frustração com o sistema.

Muitos sentem que o processo judicial aprofunda as chagas e

os conflitos sociais ao invés de contribuir para seu saneamen-

to e pacificação.

(ZEHR,2012, p.13).

O sistema penal atual se revela, assim, como reflexo de um padrão

cultural institucionalizado pela crença da legitimidade do emprego da

violência como compensação às injustiças e da ineficiência pedagógica

e normativa das estratégias punitivas que necessitam a cada dia de uma

nova reflexão quanto a seus resultados e manutenção dos moldes atuais.

Ante a discussão que se abre para a busca de soluções viáveis e

adequadas de combate a essa onda ampliada de violência, está a Justiça

Restaurativa, que, de forma suplementar ao atual sistema, oferece muitas

possibilidades de atuação com resultados bastante motivadores.

No Brasil, o CNJ implementou no ano de 2010, a Resolução 125,

que instituiu oficialmente no Judiciário Brasileiro os Métodos Adequados

de Tratamento de Conflitos, o que impulsionou inúmeras práticas por

todo o país, inclusive a prática restaurativa para os crimes de menor po-

tencial ofensivo.

Recentemente, de forma mais direta, neste mês de junho/2016, foi

editada a Resolução 225/2016, pelo mesmo Conselho Nacional de Justiça,

com enfoque direcionado para a aplicação da Justiça Restaurativa no nosso

Judiciário. A justificativa para sua aplicação traz em seu bojo a necessidade

de se unificar o conceito de Justiça Restaurativa e o aprimoramento de for-

mas de resposta às demandas sociais pelo Judiciário, relacionadas aos con-

flitos e sua violência e, ainda, com objetivo de promover a paz na sociedade.

Essa forma de justiça para se concretizar e efetivar necessita de que

haja a identificação do reconhecimento recíproco de que todo ser huma-

no é um sujeito social, detentor de direitos e obrigações. O desrespeito a

essas condições ocasiona, na tese de Alex Honneth, os mais diversos tipos

de conflitos em sociedade.