Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 32 - 54, maio 2017
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o fato de que essa abordagem permite que as pessoas afeta-
das pelo crime possam compartilhar abertamente seus sen-
timentos e experiências, bem assim seus desejos sobre como
atender suas necessidades [...]
Enfatiza-se que:
[...] essa abordagem propicia uma oportunidade para as víti-
mas obterem reparação, se sentiremmais seguras e poderem
superar o problema; permite aos ofensores compreenderem
as causas e consequências de seu comportamento e assumir
responsabilidade de forma efetiva, bem assim possibilita à
comunidade a compreensão das causas subjacentes do cri-
me, para se promover o bem-estar comunitário e a preven-
ção da criminalidade [...].
Noutro giro, reconhece-se que “[...]a utilização da justiça restau-
rativa não prejudica o direito público subjetivo dos Estados de processar
presumíveis ofensores[...]”. Ainda sob a ótica da referida normativa, cabe
trazer os conceitos estabelecidos, sendo que:
Processo restaurativo significa qualquer processo no qual a
vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros
indivíduos ou membros da comunidade afetados por um cri-
me, participam ativamente na resolução das questões oriun-
das do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador. Os
processos restaurativos podem incluir a mediação, a concilia-
ção, a reunião familiar ou comunitária (
conferencing
) e círcu-
los decisórios (
sentencing circles
).
Todos os órgãos estatais já deveriam estar disciplinando a realiza-
ção da mediação pelos seus membros, organizando cursos e reciclagens
a fim de preparar seus profissionais para esses novos desafios, como o
Judiciário vem fazendo, mas não é o que se tem visto, com algumas notá-
veis exceções.
Nesse sentido, não podemos deixar de destacar a Resolução nº
118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, cujos dois primei-
ros artigos se amoldam com perfeição ao que defendemos também para
as demais instituições. Os referidos dispositivos instituem a política na-
cional de incentivo à autocomposição no âmbito do
Parquet
, objetivando