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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 94 - 110, maio 2017

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Busca-se demonstrar, através dos conceitos acima expostos, que o

referido mecanismo enfatiza a comunicação cooperativa e a questão da

confiança para a solução satisfatória dos conflitos.

Oliveira Filho (2011, p.230) reitera esse entendimento quando diz

que: “A Teoria dos Jogos tenta elucidar a influência da comunicação sobre

o comportamento humano”.

O enfoque da mediação são os casos provenientes de relações con-

tinuadas, como as familiares, empresariais, trabalhistas ou de vizinhança,

as quais proporcionam a oportunidade de manutenção ou restabeleci-

mento de vínculos, e os interesses e sentimentos podem ser melhor tra-

balhados, através do estímulo ao diálogo construtivo.

É nesse sentido que dispõe a redação do art. 165, §3º do Código de

Processo Civil Brasileiro, ao afirmar que:

O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que

houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interes-

sados a compreender as questões e os interesses em conflito,

de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comuni-

cação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que

gerem benefícios mútuos.

A metáfora que se faz entre a Teoria dos Jogos e a mediação evi-

dencia o fato de que o resultado de um conflito não depende exclusiva-

mente da atuação de um dos jogadores, mas é resultado da interação

das estratégias e táticas utilizadas no decorrer da sessão de mediação. O

comportamento dos envolvidos é fator de forte influência no resultado a

ser buscado.

É de se notar que quando as partes assumem condutas competiti-

vas durante uma sessão de mediação, trocando insultos ou posicionando-

-se em pontos específicos da demanda, o fazem por ausência de infor-

mação ou falta de amadurecimento racional para lidar com os interesses

reais e sentimentos envolvidos no conflito.

Assim pontua Silva (2013, p.163):

Isso porque o procedimento de mediação, que enfatiza a co-

operação ao invés do confronto, é pautado na identificação

das reais motivações das partes, de sorte a transparecer os