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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 111 - 131, maio 2017

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Produção Antecipada de Prova e

o Disclosure no Direito Brasileiro

Cesar Felipe Cury

Desembargador no TJRJ. Presidente do Núcleo Per-

manente de Métodos Consensuais de Solução de

Conflitos e Cidadania do TJRJ. Presidente do Fórum

Nacional de Mediação e Conciliação. Presidente do

Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Me-

diação da Escola da Magistratura do RJ - EMERJ.

Coordenador do Curso de Formação em Mediação

Judicial da EMERJ. Professor da EMERJ. Mestrado

UNESA.

RESUMO:

O presente estudo procura apontar em breves contornos o sis-

tema formado pela combinação entre os institutos da

produção antecipa-

da de prova com a finalidade específica

, prevista no art. 381, incisos II e

III, do CPC/15, e da

solução consensual de conflitos

, inserido nas normas

fundamentais do processo (art. 3º §3º do CPC/15) e disciplinado nos arts.

165 a 175 do CPC/15 com a integração do art. 24 da Lei 13140/15, que

trata da resolução de controvérsias entre particulares.

Pretende-se demonstrar que o legislador de 2015, com a edição de

dois diplomas normativos (em linha com a Res. 125/10 CNJ), compôs um

sistema que institui uma

fase preliminar ao processo

com a faculdade de

acesso a dados relevantes

entre os potenciais litigantes, com o comparti-

lhamento de responsabilidades entre partes e juiz.

O estudo sugere ainda a necessidade de definição de parâmetros

para o exercício das atividades probatória e compositiva extraprocessual,

por meio de protocolos legais ou institucionais.

PALAVRAS CHAVES:

NOVO CPC E LEI DE MEDIAÇÃO – RESOLUÇÃO

125/2010 CNJ – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO CONSTITUCIONAL -

JURISDIÇÃO CONSENSUAL–JURISDIÇÃO COMPARTILHADA – MULTIPOR-