Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 111 - 131, maio 2017
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Produção Antecipada de Prova e
o Disclosure no Direito Brasileiro
Cesar Felipe Cury
Desembargador no TJRJ. Presidente do Núcleo Per-
manente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos e Cidadania do TJRJ. Presidente do Fórum
Nacional de Mediação e Conciliação. Presidente do
Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Me-
diação da Escola da Magistratura do RJ - EMERJ.
Coordenador do Curso de Formação em Mediação
Judicial da EMERJ. Professor da EMERJ. Mestrado
UNESA.
RESUMO:
O presente estudo procura apontar em breves contornos o sis-
tema formado pela combinação entre os institutos da
produção antecipa-
da de prova com a finalidade específica
, prevista no art. 381, incisos II e
III, do CPC/15, e da
solução consensual de conflitos
, inserido nas normas
fundamentais do processo (art. 3º §3º do CPC/15) e disciplinado nos arts.
165 a 175 do CPC/15 com a integração do art. 24 da Lei 13140/15, que
trata da resolução de controvérsias entre particulares.
Pretende-se demonstrar que o legislador de 2015, com a edição de
dois diplomas normativos (em linha com a Res. 125/10 CNJ), compôs um
sistema que institui uma
fase preliminar ao processo
com a faculdade de
acesso a dados relevantes
entre os potenciais litigantes, com o comparti-
lhamento de responsabilidades entre partes e juiz.
O estudo sugere ainda a necessidade de definição de parâmetros
para o exercício das atividades probatória e compositiva extraprocessual,
por meio de protocolos legais ou institucionais.
PALAVRAS CHAVES:
NOVO CPC E LEI DE MEDIAÇÃO – RESOLUÇÃO
125/2010 CNJ – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO CONSTITUCIONAL -
JURISDIÇÃO CONSENSUAL–JURISDIÇÃO COMPARTILHADA – MULTIPOR-