Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 111 - 131, maio 2017
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nómica e temporalmente do que um processo e, para além disso, pode
servir mais eficazmente antes de se desencadear o conflito, mais precisa-
mente para o evitar do que para o resolver”.
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É conveniente estabelecer, à exemplo do que ocorre nos institutos
originais do
common law
, regras mínimas de trato do desvendamento das
provas -
disclosure
-, sugestivamente por meio da adoção de
pre-action
protocols
, a fim de tornar conhecidas as formas de acesso a essa que se
pretende uma ferramenta adicional às soluções em trabalho cooperativo
entre partes interessadas e juiz.
A instituição dos protocolos deve ser feita por legislação federal.
Mas o esgotamento da regulação por lei nacional talvez não atenda ao
desiderato de conferir flexibilidade compatível com a dinâmica social.
Melhor se afigura que se trate por normas federais os pressupostos prin-
cipais, preservando-se à autonomia dos Tribunais e das entidades repre-
sentativas a iniciativa da definição das especificidades dos protocolos em
atendimento às peculiaridades de uma razão prática e social.
•
BIBLIOGRAFIA
ANDREWS, Neil. Moderno Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tri-
bunais, 2009.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Rio de Janei-
ro: Malheiros, 2014.
ALMEIDA, Diogo de Assumpção Rezende de; PANTOJA, Fernanda
Medina; PELAJO, Samantha. Possíveis diretrizes para a regulamentação
legal da mediação: proposições da comissão de mediação da Ordem dos
Advogados do Brasil-Rio de Janeiro. In: MUNIZ, Joaquim de Paiva et al.
Arbitragem e mediação: temas controvertidos. Rio de Janeiro: Forense,
2014. p. 315-327.
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. A interpretação jurídica no
estado democrático de direito: contribuição a partir da teoria do discur-
so de Jürgen Habermas. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni (Coord).
Jurisdição e Hermenêutica Constitucional. 1. ed. Belo Horizonte: Manda-
mentos, 2004. p. 301-357.
BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contempo-
râneo. 5.ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2015.
39 op. cit., p. 228