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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 141 - 156, maio 2017

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ARBITRAGEM

O caso do defensivo agrícola envolvendo

os produtores de soja de Diamantino/MT

Um breve estudo de três conflitos à luz

da arbitragem

Gerardo Humberto Alves Silva Junior

Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de Mato Gros-

so. MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio

Vargas. Mestrando em Direito pela Escola Paulista de

Direito.

RESUMO:

O presente artigo tem como finalidade demonstrar que deter-

minadas controvérsias não devem ser levadas a julgamento pelo Poder

Judiciário, em especial por: i) falta de conhecimento técnico específico em

relação a matéria controvertida; ii) ausência de previsibilidade das deci-

sões judiciais; iii) ausência de resposta em tempo razoável para a solução

da controvérsia.

Nesse aspecto é possível divisar que os 03 casos escolhidos para

análise, todos com origem na comarca de Diamantino/MT, demonstram

exatamente o que se acabou de afirmar.

Com efeito, os 03 casos objeto de análise tiveram soluções jurídicas

absolutamente diversas, o que evidencia a imprevisibilidade das decisões

judiciais não só em relação ao tema principal, o mérito das controvérsias,

como também no que se refere as questões laterais, que são imprescindí-

veis para a solução principal.

A análise desses casos indica a necessidade de que determinadas

controvérsias, em especial aquelas onde se exige conhecimento técnico

específico e de alta complexidade, devem ser solucionadas fora do apare-

lho estatal, sendo certo que a arbitragem nos parece mais adequada para

esse tipo de demanda, com plena adoção do sistema multiportas.