Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 141 - 156, maio 2017
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ARBITRAGEM
O caso do defensivo agrícola envolvendo
os produtores de soja de Diamantino/MT
Um breve estudo de três conflitos à luz
da arbitragem
Gerardo Humberto Alves Silva Junior
Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de Mato Gros-
so. MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio
Vargas. Mestrando em Direito pela Escola Paulista de
Direito.
RESUMO:
O presente artigo tem como finalidade demonstrar que deter-
minadas controvérsias não devem ser levadas a julgamento pelo Poder
Judiciário, em especial por: i) falta de conhecimento técnico específico em
relação a matéria controvertida; ii) ausência de previsibilidade das deci-
sões judiciais; iii) ausência de resposta em tempo razoável para a solução
da controvérsia.
Nesse aspecto é possível divisar que os 03 casos escolhidos para
análise, todos com origem na comarca de Diamantino/MT, demonstram
exatamente o que se acabou de afirmar.
Com efeito, os 03 casos objeto de análise tiveram soluções jurídicas
absolutamente diversas, o que evidencia a imprevisibilidade das decisões
judiciais não só em relação ao tema principal, o mérito das controvérsias,
como também no que se refere as questões laterais, que são imprescindí-
veis para a solução principal.
A análise desses casos indica a necessidade de que determinadas
controvérsias, em especial aquelas onde se exige conhecimento técnico
específico e de alta complexidade, devem ser solucionadas fora do apare-
lho estatal, sendo certo que a arbitragem nos parece mais adequada para
esse tipo de demanda, com plena adoção do sistema multiportas.