Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 141 - 156, maio 2017
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1.4 Breve análise dos casos selecionados
A escolha dos casos se deu pela representatividade com que eles
demonstram a dificuldade de um grupo de juízes lidar com questões téc-
nicas não relacionadas à área do direito, deixando evidente a imprevisibi-
lidade das decisões judiciais. Também demonstram a ausência de respos-
ta judicial em tempo razoável e a dificuldade do Poder Judiciário em dar
cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do proces-
so, conforme o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, expressamente
previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil.
Para facilitar o entendimento relacionado às diversas etapas de
cada processo trataremos, de forma simplificada, das principais teses ar-
guidas pelos autores e réus, bem como a solução judicial em cada caso.
Em relação ao ‘caso 01’ a tese principal consiste na: i) ineficácia do
produto; ii) aplicação do Código de Defesa do Consumidor; iii) prejuízo
na ordem de 5.128,50 sacas de soja; iv) indenização por danos morais.
Em contestação o réu sustentou: i) inaplicabilidade da legislação consu-
merista; ii) eficácia do produto e ausência de nexo de causalidade entre
o seu uso e o dano; iii) erro na aplicação e escolha do produto. A sen-
tença determinou: i) aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor;
ii) responsabilidade objetiva, com fundamento no artigo 927, parágrafo
único, do Código Civil; iii) quebra da safra; iv) condenação ao pagamento
de lucros cessantes, no valor correspondente a 5.121 sacas de soja de 60
quilos, acrescido de danos morais no valor de R$ 30.000,00 e honorários
advocatícios. O Tribunal de Justiça reconheceu: i) impossibilidade de apli-
car o Código de Defesa do Consumidor, pois inexiste relação de consumo
quando os produtos adquiridos são empregados na atividade produtiva;
ii) aplicação tardia do produto, sem dever de indenizar; iii) improcedência
dos pedidos formulados na inicial. O Recurso Especial teve seu seguimen-
to negado ao argumento de que a suposta violação aos artigos 6º, incisos
VI e VIII, 12, § 3º, e 18, todos do Código de Defesa do Consumidor, bem
como os artigos 333, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 927 do
Código Civil demandam o exame dos meios de prova, atraindo a aplicação
da súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. O agravo no recurso espe-
cial foi improvido.
No que se refere ao ‘caso 02’ o autor sustentou: i) uso do produto no
combate ao fungo
Phakopsora pachyrhizi
; ii) prejuízo de 24.208,0 sacas de
soja, no valor de R$ 1.077.269,35, além do prejuízo pela compra do pro-