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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 141 - 156, maio 2017

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1.4 Breve análise dos casos selecionados

A escolha dos casos se deu pela representatividade com que eles

demonstram a dificuldade de um grupo de juízes lidar com questões téc-

nicas não relacionadas à área do direito, deixando evidente a imprevisibi-

lidade das decisões judiciais. Também demonstram a ausência de respos-

ta judicial em tempo razoável e a dificuldade do Poder Judiciário em dar

cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do proces-

so, conforme o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, expressamente

previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil.

Para facilitar o entendimento relacionado às diversas etapas de

cada processo trataremos, de forma simplificada, das principais teses ar-

guidas pelos autores e réus, bem como a solução judicial em cada caso.

Em relação ao ‘caso 01’ a tese principal consiste na: i) ineficácia do

produto; ii) aplicação do Código de Defesa do Consumidor; iii) prejuízo

na ordem de 5.128,50 sacas de soja; iv) indenização por danos morais.

Em contestação o réu sustentou: i) inaplicabilidade da legislação consu-

merista; ii) eficácia do produto e ausência de nexo de causalidade entre

o seu uso e o dano; iii) erro na aplicação e escolha do produto. A sen-

tença determinou: i) aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor;

ii) responsabilidade objetiva, com fundamento no artigo 927, parágrafo

único, do Código Civil; iii) quebra da safra; iv) condenação ao pagamento

de lucros cessantes, no valor correspondente a 5.121 sacas de soja de 60

quilos, acrescido de danos morais no valor de R$ 30.000,00 e honorários

advocatícios. O Tribunal de Justiça reconheceu: i) impossibilidade de apli-

car o Código de Defesa do Consumidor, pois inexiste relação de consumo

quando os produtos adquiridos são empregados na atividade produtiva;

ii) aplicação tardia do produto, sem dever de indenizar; iii) improcedência

dos pedidos formulados na inicial. O Recurso Especial teve seu seguimen-

to negado ao argumento de que a suposta violação aos artigos 6º, incisos

VI e VIII, 12, § 3º, e 18, todos do Código de Defesa do Consumidor, bem

como os artigos 333, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 927 do

Código Civil demandam o exame dos meios de prova, atraindo a aplicação

da súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. O agravo no recurso espe-

cial foi improvido.

No que se refere ao ‘caso 02’ o autor sustentou: i) uso do produto no

combate ao fungo

Phakopsora pachyrhizi

; ii) prejuízo de 24.208,0 sacas de

soja, no valor de R$ 1.077.269,35, além do prejuízo pela compra do pro-