Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 141 - 156, maio 2017
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uma vez, que a primeira sentença tratou com superficialidade sobre a efi-
cácia ou não do produto. No que se refere ao ‘caso 03’ a sentença optou
pelo entendimento de ineficácia do produto, sem análise aprofundada
das provas.
Esses fatos são reveladores da dificuldade de o Poder Judiciário
tratar de questões fáticas altamente complexas, quando acabam sendo
analisadas superficialmente, sem debate aprofundado e pleno sobre a
matéria. Entendemos que nesse caso a discussão sobre a exata compre-
ensão acerca do uso do produto, seja preventivo ou curativo, de forma
adequada ou não, deve ser tratado por profissionais da área agronômica,
com alto grau de especialização e conhecimento, que foge do conheci-
mento judicial.
O fato é que somente um árbitro ou corpo de árbitros com alto grau
de especialização em relação à matéria tem condições de analisar, deba-
ter e decidir questões não afetas, considerando o tema desta dissertação,
ao ramo do direito. E a arbitragem permite que esse tipo de questão seja
submetido a profissional altamente qualificado. É dever do árbitro, de
acordo com o Enunciado n. 2 do Código de Ética do Centro de Arbitragem
e Mediação Brasil-Canadá, somente aceitar o encargo se possuir a qualifi-
cação necessária para resolver as questões litigiosas.
2. CASOS SELECIONADOS E ARBITRAGEM
2.1 Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-
-Canadá
Dentre as câmaras de arbitragem de alto nível existentes no Brasil,
a exemplo da International Chamber of Commerce – ICC Brasil e da Câ-
mara FGV de Mediação e Arbitragem, adotamos como norte para o pre-
sente artigo o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá, por ter sido a pioneira no Brasil em matéria de arbitragem,
aliado ao seu excepcional corpo de árbitros, tais como Carlos Alberto Car-
mona, Ellen Gracie Northfleet, Arnold Wald e Francisco José Cahali.
2.2 Releitura dos três casos analisados a partir da utilização da arbitragem.
Neste item realizaremos uma releitura dos três casos abordados
neste estudo envolvendo o uso do defensivo agrícola com fundamento na