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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 141 - 156, maio 2017

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uma vez, que a primeira sentença tratou com superficialidade sobre a efi-

cácia ou não do produto. No que se refere ao ‘caso 03’ a sentença optou

pelo entendimento de ineficácia do produto, sem análise aprofundada

das provas.

Esses fatos são reveladores da dificuldade de o Poder Judiciário

tratar de questões fáticas altamente complexas, quando acabam sendo

analisadas superficialmente, sem debate aprofundado e pleno sobre a

matéria. Entendemos que nesse caso a discussão sobre a exata compre-

ensão acerca do uso do produto, seja preventivo ou curativo, de forma

adequada ou não, deve ser tratado por profissionais da área agronômica,

com alto grau de especialização e conhecimento, que foge do conheci-

mento judicial.

O fato é que somente um árbitro ou corpo de árbitros com alto grau

de especialização em relação à matéria tem condições de analisar, deba-

ter e decidir questões não afetas, considerando o tema desta dissertação,

ao ramo do direito. E a arbitragem permite que esse tipo de questão seja

submetido a profissional altamente qualificado. É dever do árbitro, de

acordo com o Enunciado n. 2 do Código de Ética do Centro de Arbitragem

e Mediação Brasil-Canadá, somente aceitar o encargo se possuir a qualifi-

cação necessária para resolver as questões litigiosas.

2. CASOS SELECIONADOS E ARBITRAGEM

2.1 Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-

-Canadá

Dentre as câmaras de arbitragem de alto nível existentes no Brasil,

a exemplo da International Chamber of Commerce – ICC Brasil e da Câ-

mara FGV de Mediação e Arbitragem, adotamos como norte para o pre-

sente artigo o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio

Brasil-Canadá, por ter sido a pioneira no Brasil em matéria de arbitragem,

aliado ao seu excepcional corpo de árbitros, tais como Carlos Alberto Car-

mona, Ellen Gracie Northfleet, Arnold Wald e Francisco José Cahali.

2.2 Releitura dos três casos analisados a partir da utilização da arbitragem.

Neste item realizaremos uma releitura dos três casos abordados

neste estudo envolvendo o uso do defensivo agrícola com fundamento na