Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 141 - 156, maio 2017
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utilização da arbitragem. A releitura será feita sob dois aspectos: i) com-
parativo entre o tempo de tramitação do processo judicial e o arbitral; ii)
custos do processo judicial e do arbitral.
2.2.1 Tempo de tramitação do processo judicial
Em relação aos casos em análise eles tiveram a seguinte tramitação:
- caso 01 – 11 anos, 8 meses e 28 dias;
- caso 02 – encontra-se em tramitação há aproximadamente
12 anos;
- caso 03 – 11 anos, 8 meses e 17 dias.
A arbitragem, considerando as disposições da Lei n. 9.307/96 e o
regulamento do CAM/CCBC, demanda menor tempo de tramitação. É
possível divisar que entre a formação do tribunal arbitral e a solução final
o tempo de tramitação não seria superior a 1 ano, 3 meses e 20 dias. Em
síntese, o processo arbitral demora, em média, menos de 10% de um pro-
cesso judicial, sendo um truísmo afirmar o ganho de tempo.
2.2.2 Custos do processo judicial e do arbitral
No ano de 2004, quando as ações ingressaram no Poder Judiciário,
o valor das causas correspondiam a R$ 218.368,50
12
, R$ 1.134.909,35
13
e
R$ 988.672,25
14
.
O ingresso dessas ações no Poder Judiciário de Mato Grosso de-
mandaria os seguintes valores, calculados em 28.10.2016 com base no
valor atualizado da causa:
– R$ 1.138.029,25: custas - R$ 7.603,25; taxa judiciária - R$ 7.440,15;
total - R$ 15.043,40;
– R$ 5.822.470,09: custas - R$ 31.025,45; taxa judiciária - R$
20.000,00; total - R$ 51.025,45;
– R$ 4.970.156,39: custas - R$ 26.763,88; taxa judiciária - R$
20.000,00; total - R$ 46.763,88.
A arbitragem, de acordo com o regulamento da CAM-CCBC, exige
o pagamento dos seguintes valores, a serem calculados de acordo com o
valor da disputa:
12 Caso 01.
13 Caso 02.
14 Caso 03.