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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 141 - 156, maio 2017

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– R$ 1.138.029,25: taxa de registro - R$ 4.000,00; - taxa de adminis-

tração: R$ 50.000,00; - honorários de cada árbitro: R$ 75.000,00 - total de

honorários para 3 árbitros R$ 225.000,00;

– R$ 5.822.470,09: taxa de registro - R$ 4.000,00; - taxa de adminis-

tração: R$ 51.822,47 - honorários de cada árbitro: R$ 116.402,23 - total de

honorários para 3 árbitros R$ 349.206,69;

- R$ 4.970.156,39: taxa de registro - R$ 4.000,00; - taxa de adminis-

tração: R$ 50.970,16 - honorários de cada árbitro: R$ 108.731,40 - total de

honorários para 3 árbitros R$ 326.194,20.

Cada parte deverá depositar 50% dos honorários dos árbitros no

CAM-CCBC, exceto se alguma das partes solicitar a segregação dos custos.

Nas arbitragens em que houver múltiplas partes, como requerentes ou

como requeridas, os honorários devidos aos árbitros serão rateados entre

as partes do mesmo polo.

Em um primeiro momento observamos que a demanda arbitral

tem custo elevado se comparado com o processo judicial, no entanto, é

necessário compreender melhor o assunto sob outros aspectos.

O caso 01 demandou 11 anos, 8 meses e 28 dias entre a data do

protocolo da petição inicial e o trânsito em julgado. O caso 02 tramita há

mais de 12 anos. O caso 03 tramitou por 11 anos, 8 meses e 17 dias.

É certo, portanto, que mesmo com os elevados custos para a utiliza-

ção da arbitragem, se comparada com o processo judicial, tem a enorme

vantagem de resolver definitivamente a demanda em espaço de tempo

equivalente a 10% do tempo gasto no Poder Judiciário.

Esse ganho de tempo, que corresponde a 10% de um processo ju-

dicial, demonstra a superioridade da arbitragem como meio eficaz para a

solução da controvérsia, compensando os valores investidos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No início deste artigo ressaltamos a necessidade de avaliar a arbi-

tragem como método adequado de solução de disputas.

Concluímos, em especial após a análise dos 3 casos utilizados como

paradigmas, que a arbitragem, em determinados casos, especialmente

naqueles de alta complexidade e especificidade fática, devem ser subtraí-

dos do Poder Judiciário e analisados sob a ótica de um árbitro ou tribunal

arbitral com alto grau de especialidade na matéria.