Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 157 - 170, maio 2017
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Os Conciliadores e
Mediadores Judiciais
Como Auxiliares Da Justiça (ART.
149 DO CPC)
Hildebrando da Costa Marques
Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso, Pós-gra-
duado em Direito Civil e Processo Civil pela Universi-
dade Estácio de Sá/RJ, MBA em Poder Judiciário pela
FGV, Coordenador do Núcleo Permanente de Méto-
dos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso, membro do
Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional
de Justiça.
RESUMO:
Este artigo aborda a atual condição do conciliador e do mediador
como auxiliares da justiça, incluídos no rol do art. 149 do Código de Processo
Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015). Sua forma de atuação, assim como das câma-
ras privadas de conciliação e mediação; quem poderão ser esses auxiliares da
justiça; os requisitos para seu cadastramento junto aos tribunais; a distinção
entre a mediação judicial e extrajudicial; hipóteses de impedimento e suspei-
ção; e exclusão do cadastro, são temas que também são tratados.
PALAVRAS-CHAVE:
Conciliador – Mediador – Auxiliar da Justiça – Parti-
cular – Servidor –Conciliação – Mediação – Atuação – Suspeição – Impe-
dimento – Etapas.
1. DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA EM GERAL
A prestação jurisdicional envolve a prática de uma série de atos que
não podem ser praticados apenas pelo juiz, que necessita de outras pes-
soas responsáveis por auxiliá-lo: são os chamados auxiliares da justiça.