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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 157 - 170, maio 2017

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Os Conciliadores e

Mediadores Judiciais

Como Auxiliares Da Justiça (ART.

149 DO CPC)

Hildebrando da Costa Marques

Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso, Pós-gra-

duado em Direito Civil e Processo Civil pela Universi-

dade Estácio de Sá/RJ, MBA em Poder Judiciário pela

FGV, Coordenador do Núcleo Permanente de Méto-

dos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal

de Justiça do Estado de Mato Grosso, membro do

Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional

de Justiça.

RESUMO:

Este artigo aborda a atual condição do conciliador e do mediador

como auxiliares da justiça, incluídos no rol do art. 149 do Código de Processo

Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015). Sua forma de atuação, assim como das câma-

ras privadas de conciliação e mediação; quem poderão ser esses auxiliares da

justiça; os requisitos para seu cadastramento junto aos tribunais; a distinção

entre a mediação judicial e extrajudicial; hipóteses de impedimento e suspei-

ção; e exclusão do cadastro, são temas que também são tratados.

PALAVRAS-CHAVE:

Conciliador – Mediador – Auxiliar da Justiça – Parti-

cular – Servidor –Conciliação – Mediação – Atuação – Suspeição – Impe-

dimento – Etapas.

1. DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA EM GERAL

A prestação jurisdicional envolve a prática de uma série de atos que

não podem ser praticados apenas pelo juiz, que necessita de outras pes-

soas responsáveis por auxiliá-lo: são os chamados auxiliares da justiça.