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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 157 -170, maio 2017

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Portanto, ainda que escolhido pelas partes e não cadastrado no tri-

bunal, o conciliador ou mediador deverá contar ao menos com a capacita-

ção mínima exigida, de modo a garantir a qualidade da mediação judicial.

Por fim, importa destacar que a LM diferenciou explicitamente a

mediação

extrajudicial

da

judicial

e no que diz respeito àquela primeira

estabeleceu que poderá funcionar como mediador

qualquer pessoa capaz

que tenha confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação,

independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de

classe ou associação, ou nele inscrever-se

(art. 9º).

Será importante que a doutrina defina o que é uma pessoa

capaci-

tada para fazer mediação

, para os fins dessa lei, para que o método não

caia no descrédito em razão da atuação de pessoas despreparadas.

No mínimo, cremos que a pessoa deva possuir graduação em curso

superior e receber capacitação em curso de mediação com requisitos cur-

riculares mínimos, inclusive com exercícios práticos e acompanhamento

de mediadores experientes nas primeiras sessões.

Essa, porém, não foi a conclusão a que se chegou na I Jornada “Pre-

venção e Solução Extrajudicial de Litígios”, realizada pelo Conselho da Jus-

tiça Federal, nos dias 22 e 23 de agosto de 2016, cujo enunciado nº 47 tem

o seguinte teor:

A menção à capacitação do mediador extrajudicial, prevista

no art. 9º da Lei n. 13.140/2015, indica que ele deve ter ex-

periência, vocação, confiança dos envolvidos e aptidão para

mediar, bem como conhecimento dos fundamentos da me-

diação, não bastando formação em outras áreas do saber

que guardem relação com o mérito do conflito.

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De qualquer modo, somente o tempo dirá se essa facilidade para

prática da mediação extrajudicial foi uma opção acertada do legislador.

3. ATUAÇÃO DO CONCILIADOR E DO MEDIADOR

Logo nos §§2º e 3º do art. 165, o legislador buscou diferenciar a

mediação da conciliação tendo por base a existência ou não de vínculo an-

terior entre as partes. Embora não seja essa a melhor forma de distinguir

12Disponível em: file:///C:/Users/7219/Downloads/Enunciados%20Aprovados%20I%20JPS-revisado.pdf