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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 157 - 170, maio 2017

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o pagamento será custeado pelas partes (art. 13 da LM), assegurada a

gratuidade aos necessitados (art. 4º, §2º, da LM).

Os tribunais poderão optar, também, por criar quadro próprio de

conciliadores e mediadores, a ser provido por concurso público de provas

e títulos, observando as disposições do capítulo referente aos auxiliares

da justiça

8

(art. 167, §6º).

A atividade ainda poderá ser exercida em caráter voluntário, segun-

do a legislação específica

9

e a regulamentação do tribunal (art. 169, §1º).

Pode-se concluir de tudo quanto se viu até aqui, que os conciliado-

res e mediadores judiciais poderão ser:

a) particulares capacitados segundo requisitos mínimos e cadastra-

dos junto ao tribunal

10

para realizar essa atividade (art. 167, §1º e 2º),

mediante remuneração custeada pelas partes (art. 169,

caput

, do NCPC

c.c. art. 13 da LM), garantida a gratuidade aos necessitados (art. 4º, §2º,

da LM);

b) servidores do tribunal, integrantes de quadro próprio, provido

por concurso público de provas e títulos (art. 167, §6º), remunerados por

subsídio;

c) particulares em trabalho voluntário, nos termos da legislação es-

pecífica e da regulamentação do tribunal (art. 169, §1º).

No que diz respeito aos profissionais escolhidos pelas partes e que

não estejam cadastrados junto ao tribunal, é importante registrar o posi-

cionamento adotado no seminário

O Poder Judiciário e o novo CPC

, reali-

zado pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de

Magistrados, consignado no Enunciado nº 59

11

:

O conciliador ou mediador não cadastrado no tribunal, es-

colhido na forma do § 1º do art. 168 do CPC/2015, deverá

preencher o requisito de capacitação mínima previsto no §

1º do art. 167.

8 Capítulo III do Título IV do Livro III.

9 Lei nº 9.608, de 18/02/98, que

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

10 O cadastro poderá ser dispensável quando o profissional for da escolha das partes, nos termos do art. 168, §1º.

11Disponível em:

http://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITI-

VA-.pdf. Acesso em 09/10/2015.