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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 200 - 224, maio 2017

200

A Importante Função das

Convenções Processuais

na Mudança da Cultura

do Litígio: A Interligação

entre Consensualidade e

Convencionalidade

Ludmilla Camacho Duarte Vidal

Mestre em Direito Processual (UERJ). Pós-graduada

em Direito Processual (UFJF). Pesquisadora visitante

da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Gradu-

ada em Direito (UFJF). Advogada.

RESUMO:

O instituto das convenções processuais decorre de um novo

formato de processo, orientado pela cooperação e pelos padrões leais

de conduta das partes e do Estado-juiz, os quais são erigidos da boa-fé

processual e do contraditório-influência, que, por sua vez, é lastreado na

democracia pluriparticipativa inerente ao Estado democrático de direito.

O direito processual civil, compreendido no paradigma contemporâneo,

segue firme na tendência de equacionar consensualidade e convencio-

nalidade, gerando possibilidades mais amplas a fim de que a tutela juris-

dicional seja compatível com as características reveladas pela desavença.

Nessa linha, o presente artigo objetiva promover reflexões sobre a função

das convenções processuais inseridas no cenário hodierno de redimen-

sionamento das técnicas de pacificação dos conflitos, de adaptabilidade

processual e de fomento, pelo Código de Processo Civil de 2015, acerca da

importância dos métodos adequados de solução de litígios.

PALAVRAS-CHAVE:

Convenções processuais; consensualidade; conven-

cionalidade; adequação processual; acesso à justiça.