Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 200 - 224, maio 2017
200
A Importante Função das
Convenções Processuais
na Mudança da Cultura
do Litígio: A Interligação
entre Consensualidade e
Convencionalidade
Ludmilla Camacho Duarte Vidal
Mestre em Direito Processual (UERJ). Pós-graduada
em Direito Processual (UFJF). Pesquisadora visitante
da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Gradu-
ada em Direito (UFJF). Advogada.
RESUMO:
O instituto das convenções processuais decorre de um novo
formato de processo, orientado pela cooperação e pelos padrões leais
de conduta das partes e do Estado-juiz, os quais são erigidos da boa-fé
processual e do contraditório-influência, que, por sua vez, é lastreado na
democracia pluriparticipativa inerente ao Estado democrático de direito.
O direito processual civil, compreendido no paradigma contemporâneo,
segue firme na tendência de equacionar consensualidade e convencio-
nalidade, gerando possibilidades mais amplas a fim de que a tutela juris-
dicional seja compatível com as características reveladas pela desavença.
Nessa linha, o presente artigo objetiva promover reflexões sobre a função
das convenções processuais inseridas no cenário hodierno de redimen-
sionamento das técnicas de pacificação dos conflitos, de adaptabilidade
processual e de fomento, pelo Código de Processo Civil de 2015, acerca da
importância dos métodos adequados de solução de litígios.
PALAVRAS-CHAVE:
Convenções processuais; consensualidade; conven-
cionalidade; adequação processual; acesso à justiça.