Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 253 - 262, maio 2017
259
na, Juiz Titular da 7ª Vara Empresarial/RJ, que, em processo envolvendo
a operadora OI, determinou que o conflito entre os acionistas fosse enca-
minhado para a mediação. Tal decisão foi posteriormente mantida pelo
Superior Tribunal de Justiça.
17
Como se vê, a noção de interesse público e de direito indisponível
não pode impedir, automaticamente e de forma abstrata, a designação da
audiência de conciliação/mediação.
DISPENSAS JUSTIFICÁVEIS
Deixando de lado os “dribles hermenêuticos”, entendemos que
existem ao menos duas situações em que a audiência de conciliação/me-
diação pode ser dispensada, sem violar o espírito do legislador. Dois gols
legítimos.
A primeira é quando as partes pactuam uma cláusula
opt-out
no
bojo de um contrato ou mesmo durante uma mediação extrajudicial
18
,
abrindo mão da audiência em caso de eventual litígio.
19
Desde que o respectivo negócio jurídico processual preencha os re-
quisitos legais e não traduza qualquer nulidade, abusividade ou vulnera-
bilidade (art. 190, parágrafo único, do NCPC), a disposição será válida
20
e o
juiz deve respeitá-la. Até porque, o NCPC e a Lei de Mediação não trazem
qualquer previsão em sentido contrário, isto é, não vedam eventual con-
venção das partes nesse sentido.
A segunda é quando os litigantes – preferencialmente o autor na
petição inicial – comprovarem que já se submeteram a procedimento
(não exitoso) de mediação/conciliação extrajudicial, conduzido por profis-
sionais capacitados, envolvendo a questão objeto da ação.
21
17 STJ DETERMINA MEDIAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OPERADORA OI. Disponível
em
http://www.conjur.com.br/2016-set-07/stj-determina-mediacao-processo-recuperacao-judicial-oi.Acesso em
22.01.17.
18 MAZZOLA, Marcelo. Qual a relação entre mediação extrajudicial, precedentes e negócios jurídicos processuais?
Disponível em
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI239654,31047-Qual+a+relacao+entre+mediacao+extraj
udicial+precedentes+e+negocios. Acesso em 17.02.17.
19 As ressalvas feitas em outra oportunidade permanecem válidas. MAZZOLA, Marcelo. A cláusula opt out de me-
diação à luz do novo CPC. Disponível em
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI227753,71043-A+clausula+opt
+out+de+mediacao+a+luz+do+novo+CPC. Acesso em 17.02.17.
20 A propósito, o Enunciado nº 19 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): São admissíveis os se-
guintes negócios processuais, dentre outros: (...) pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória,
inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334;
pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334.
21 A propósito, o Enunciado nº 29 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Conflitos, realizada em Brasília
no mês de agosto de 2016, dispõe que “caso qualquer das partes comprove a realização de mediação ou conciliação