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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 253 - 262, maio 2017

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na, Juiz Titular da 7ª Vara Empresarial/RJ, que, em processo envolvendo

a operadora OI, determinou que o conflito entre os acionistas fosse enca-

minhado para a mediação. Tal decisão foi posteriormente mantida pelo

Superior Tribunal de Justiça.

17

Como se vê, a noção de interesse público e de direito indisponível

não pode impedir, automaticamente e de forma abstrata, a designação da

audiência de conciliação/mediação.

DISPENSAS JUSTIFICÁVEIS

Deixando de lado os “dribles hermenêuticos”, entendemos que

existem ao menos duas situações em que a audiência de conciliação/me-

diação pode ser dispensada, sem violar o espírito do legislador. Dois gols

legítimos.

A primeira é quando as partes pactuam uma cláusula

opt-out

no

bojo de um contrato ou mesmo durante uma mediação extrajudicial

18

,

abrindo mão da audiência em caso de eventual litígio.

19

Desde que o respectivo negócio jurídico processual preencha os re-

quisitos legais e não traduza qualquer nulidade, abusividade ou vulnera-

bilidade (art. 190, parágrafo único, do NCPC), a disposição será válida

20

e o

juiz deve respeitá-la. Até porque, o NCPC e a Lei de Mediação não trazem

qualquer previsão em sentido contrário, isto é, não vedam eventual con-

venção das partes nesse sentido.

A segunda é quando os litigantes – preferencialmente o autor na

petição inicial – comprovarem que já se submeteram a procedimento

(não exitoso) de mediação/conciliação extrajudicial, conduzido por profis-

sionais capacitados, envolvendo a questão objeto da ação.

21

17 STJ DETERMINA MEDIAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OPERADORA OI. Disponível

em

http://www.conjur.com.br/2016-set-07/stj-determina-mediacao-processo-recuperacao-judicial-oi.

Acesso em

22.01.17.

18 MAZZOLA, Marcelo. Qual a relação entre mediação extrajudicial, precedentes e negócios jurídicos processuais?

Disponível em

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16

,MI239654,31047-Qual+a+relacao+entre+mediacao+extraj

udicial+precedentes+e+negocios. Acesso em 17.02.17.

19 As ressalvas feitas em outra oportunidade permanecem válidas. MAZZOLA, Marcelo. A cláusula opt out de me-

diação à luz do novo CPC. Disponível em

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,

MI227753,71043-A+clausula+opt

+out+de+mediacao+a+luz+do+novo+CPC. Acesso em 17.02.17.

20 A propósito, o Enunciado nº 19 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): São admissíveis os se-

guintes negócios processuais, dentre outros: (...) pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória,

inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334;

pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334.

21 A propósito, o Enunciado nº 29 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Conflitos, realizada em Brasília

no mês de agosto de 2016, dispõe que “caso qualquer das partes comprove a realização de mediação ou conciliação