Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 321 - 337, maio 2017
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Maria de Nazareth Serpa recomenda que, ainda nessa fase preli-
minar, após a anuência dos litigantes em participar do procedimento de
mediação, seja formalizada a concordância a fim de resguardar os com-
promissos firmados entre o mediador e as partes, mediante instrumento
contendo as datas, horários e duração das sessões, a possibilidade ou não
da realização de sessões privadas (
caucus),
a participação de comediador
quando útil e necessário e as questões de honorários de mediador, quan-
do couber
13
. Como exposto, trata-se de mera recomendação não sendo
requisito de validade para possível acordo obtido.
Passando-se ao procedimento propriamente dito, caso as partes
adiram à mediação, inicia-se a primeira sessão, o que pode ocorrer no
mesmo dia da pré-mediação. Inicialmente, é realizada a apresentação das
partes e do conflito, com a concessão de prazo para cada parte expor o
seu ponto de vista sem ser interrompida. Jay Folberg e Alysson Taylor des-
tacam a importância dessa etapa para a percepção dos objetivos, expec-
tavas dos participantes, os estilos de comunicação e negociação de cada
um e o estado emocional que se encontram.
14
O terceiro estágio consiste na descoberta dos interesses, dos reais
objetivos por trás das posições inicialmente apresentadas pelas partes, o
que exige mais do mediador. A visão antagônica quanto ao conflito pode
não dar esperanças de obtenção de solução consensual para as partes.
Para conseguir tal evolução existem algumas técnicas que permitem ao
mediador trabalhar as manifestações das partes para revelarem o que
pretendem de fato. Humberto Dalla Bernardina de Pinho faz alusão às
técnicas utilizadas pela Harvard Law School, como o
looping,
pelo qual
o mediador tenta obter das partes os seus reais interesses por meio de
formulação de grande número de perguntas, podendo recolocar a mes-
ma questão de forma diferente (
rephrasing)
ou em um contexto diferente
(
reframing),
a fim de estimular os participantes a exporem o que desejam
verdadeiramente.
15
O mediador tem a sua disposição a técnica das sessões privadas,
denominada
caucus,
que visa oportunizar o desabafo, o abrandamento
das emoções afloradas pela vivência do conflito e para o esclarecimento
13 SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e Prática da Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1999, p. 80
in
Ob. Cit. p. 150.
14 FOLBERG, Jay; TAYLOR, Alysson, Mediation: a comprehensive guide to resolving conflicts without litigation. San
Franscisco: Jossey Bass, 1984, p. 39
in
Idem p. 151.
15 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A mediação e o Código de Processo Civil projetado. Revista de Processo,
São Paulo, RT, ano 37, v. 207, p. 17-18, 2012
in
Ibidem p. 151.