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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 321 - 337, maio 2017

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Maria de Nazareth Serpa recomenda que, ainda nessa fase preli-

minar, após a anuência dos litigantes em participar do procedimento de

mediação, seja formalizada a concordância a fim de resguardar os com-

promissos firmados entre o mediador e as partes, mediante instrumento

contendo as datas, horários e duração das sessões, a possibilidade ou não

da realização de sessões privadas (

caucus),

a participação de comediador

quando útil e necessário e as questões de honorários de mediador, quan-

do couber

13

. Como exposto, trata-se de mera recomendação não sendo

requisito de validade para possível acordo obtido.

Passando-se ao procedimento propriamente dito, caso as partes

adiram à mediação, inicia-se a primeira sessão, o que pode ocorrer no

mesmo dia da pré-mediação. Inicialmente, é realizada a apresentação das

partes e do conflito, com a concessão de prazo para cada parte expor o

seu ponto de vista sem ser interrompida. Jay Folberg e Alysson Taylor des-

tacam a importância dessa etapa para a percepção dos objetivos, expec-

tavas dos participantes, os estilos de comunicação e negociação de cada

um e o estado emocional que se encontram.

14

O terceiro estágio consiste na descoberta dos interesses, dos reais

objetivos por trás das posições inicialmente apresentadas pelas partes, o

que exige mais do mediador. A visão antagônica quanto ao conflito pode

não dar esperanças de obtenção de solução consensual para as partes.

Para conseguir tal evolução existem algumas técnicas que permitem ao

mediador trabalhar as manifestações das partes para revelarem o que

pretendem de fato. Humberto Dalla Bernardina de Pinho faz alusão às

técnicas utilizadas pela Harvard Law School, como o

looping,

pelo qual

o mediador tenta obter das partes os seus reais interesses por meio de

formulação de grande número de perguntas, podendo recolocar a mes-

ma questão de forma diferente (

rephrasing)

ou em um contexto diferente

(

reframing),

a fim de estimular os participantes a exporem o que desejam

verdadeiramente.

15

O mediador tem a sua disposição a técnica das sessões privadas,

denominada

caucus,

que visa oportunizar o desabafo, o abrandamento

das emoções afloradas pela vivência do conflito e para o esclarecimento

13 SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e Prática da Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1999, p. 80

in

Ob. Cit. p. 150.

14 FOLBERG, Jay; TAYLOR, Alysson, Mediation: a comprehensive guide to resolving conflicts without litigation. San

Franscisco: Jossey Bass, 1984, p. 39

in

Idem p. 151.

15 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A mediação e o Código de Processo Civil projetado. Revista de Processo,

São Paulo, RT, ano 37, v. 207, p. 17-18, 2012

in

Ibidem p. 151.