Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 321 -337, maio 2017
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as prioridades os seus limites e clarificar a sua margem de manobra”.
No decorrer da mediação, o advogado pode cooperar da seguinte
maneira:
a) Colaborar com o mediador: assumindo atitude e comportamento
cooperativos, com vista a favorecer tratativas harmoniosas e construtivas.
b) Assegurar que os interesses e objetivos do seu cliente sejam
contemplados: o advogado deve alertar o cliente sempre que necessá-
rio, em situações em que pode haver desequilíbrio de forças, ou má-fé
da outra parte.
c) Auxiliar o cliente a formular opções exequíveis: com base na sua
experiência, o patrono pode ajudar na percepção das opções válidas para
acordos que satisfaçam os interesses do cliente e sejam aceitáveis pela
outra parte, ajudando para que eles as compreendam, avaliem para to-
mar, livremente, a decisão de acatá-las ou não.
d) Analisar as opções de acordo: na condição de terceiro experien-
te, pode ajudar a avaliar a equidade das propostas e questões relativas ao
direito, evitando questionamentos posteriores, pela via judicial, a fim de
evitar desperdício do trabalho realizado.
e) Cooperar na formulação dos termos do acordo: o advogado pode
colaborar na redação do acordo, auxiliando os participantes a encontrar
formas de expressão que melhor representem as vontades das partes,
com clareza e afastando as dúvidas.
Após a medição, o advogado poderá prestar assistência ao cliente
sempre que for conveniente, esclarecendo questões, analisando novos inte-
resses e fatos, bem como no acompanhamento das providências acordadas.
No dizer de Oliveira, “a mediação, longe de esvaziar a função de
advogado, abre-lhe uma extensa possibilidade de atuação, ao trazer para
a mesa de negociação uma significativa parcela da população que dela se
encontrava alijada por diversos motivos.”
O mencionado autor, destaca que além da mediação de conflitos
instalados, há um vasto campo a ser explorado com a mediação preven-
tiva. Um aspecto que merece destaque é o financeiro, pois a celeridade
do processo de mediação e o grande potencial em relação ao número
de clientes permitirá ao advogado ter rapidez no recebimento dos seus
honorários.