Background Image
Previous Page  334 / 422 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 334 / 422 Next Page
Page Background

Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 321 -337, maio 2017

334

as prioridades os seus limites e clarificar a sua margem de manobra”.

No decorrer da mediação, o advogado pode cooperar da seguinte

maneira:

a) Colaborar com o mediador: assumindo atitude e comportamento

cooperativos, com vista a favorecer tratativas harmoniosas e construtivas.

b) Assegurar que os interesses e objetivos do seu cliente sejam

contemplados: o advogado deve alertar o cliente sempre que necessá-

rio, em situações em que pode haver desequilíbrio de forças, ou má-fé

da outra parte.

c) Auxiliar o cliente a formular opções exequíveis: com base na sua

experiência, o patrono pode ajudar na percepção das opções válidas para

acordos que satisfaçam os interesses do cliente e sejam aceitáveis pela

outra parte, ajudando para que eles as compreendam, avaliem para to-

mar, livremente, a decisão de acatá-las ou não.

d) Analisar as opções de acordo: na condição de terceiro experien-

te, pode ajudar a avaliar a equidade das propostas e questões relativas ao

direito, evitando questionamentos posteriores, pela via judicial, a fim de

evitar desperdício do trabalho realizado.

e) Cooperar na formulação dos termos do acordo: o advogado pode

colaborar na redação do acordo, auxiliando os participantes a encontrar

formas de expressão que melhor representem as vontades das partes,

com clareza e afastando as dúvidas.

Após a medição, o advogado poderá prestar assistência ao cliente

sempre que for conveniente, esclarecendo questões, analisando novos inte-

resses e fatos, bem como no acompanhamento das providências acordadas.

No dizer de Oliveira, “a mediação, longe de esvaziar a função de

advogado, abre-lhe uma extensa possibilidade de atuação, ao trazer para

a mesa de negociação uma significativa parcela da população que dela se

encontrava alijada por diversos motivos.”

O mencionado autor, destaca que além da mediação de conflitos

instalados, há um vasto campo a ser explorado com a mediação preven-

tiva. Um aspecto que merece destaque é o financeiro, pois a celeridade

do processo de mediação e o grande potencial em relação ao número

de clientes permitirá ao advogado ter rapidez no recebimento dos seus

honorários.