Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 321 - 337, maio 2017
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Como exceção a esse princípio, destaca-se também o cometimento
de um crime de ação penal pública incondicionada no curso da mediação,
que deve ser suspensa para comunicação do fato à autoridade.
1.3.4 Princípio da oralidade
Segundo o princípio da oralidade, os atos das sessões de mediação
devem ser realizados, preferencialmente, de forma oral “reduzindo as pe-
ças escritas ao estritamente indispensável”
8
. Assim, para Miranda Netto e
Soares
apud
Almeida (2015) o princípio possui tríplice objetivo: a) conferir
celeridade ao processo; b) fortalecer a informalidade dos atos; c) promo-
ver a confidencialidade, registrando-se o mínimo possível.
Note-se que a prevalência da oralidade não elimina de todo a for-
ma escrita, pois ao final do procedimento, deverá ser lavrado o termo
de mediação.
1.3.5 Princípio da informalidade
O princípio da informalidade almeja pautar o procedimento da me-
diação na simplicidade, na humanização, refletidas na atuação do media-
dor, por meio da linguagem que utiliza, vestimenta adotada e expressões
faciais que apresenta, buscando facilitar a participação do interessado nas
etapas do processo mediacional, cuja autonomia do mediador para sua
organização também tem base no mencionado princípio.
1.3.6 Princípio da decisão informada
Nas palavras de Petrônio Calmon, “ é o princípio que afirma o di-
reito de as partes obterem informação sobre o processo de mediação e,
quando resulta necessário, acerca de seus direitos legais, opções e recur-
sos relevantes, antes de participar da mediação, consenti-la ou aprovar os
termos do acordo ali alcançados”.
9
1.3.7 Obrigatoriedade do procedimento
versus
autonomia da vontade
O CPC 2015, segundo Fernando G. Miranda Neto e Irineu C. de O.
Soares
in
(ALMEIDA, 2015), traz uma contradição nos parágrafos do art.
8 FAGGIONI, Patricia Mercedes Segarra. La mediación en las controversias individuales de trabajo en el cantón Loja,
desde La implementación del sistema oral hasta el año 2008. Equador: Universidade Simón Bolivar, Programa de
Mestrado em Direito Processual, 2010, p. 25-26
in
Ob. Cit. p. 113
9 CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. 2. Ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013, p. 117. In
Ob. Cit. p. 115.