Background Image
Previous Page  333 / 422 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 333 / 422 Next Page
Page Background

Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 321 - 337, maio 2017

333

realização de qualquer solução para a questão, cabe ao mediador regis-

trar o impasse.

Para segurança das partes, com relação ao que foi acordado, em es-

pecial nos casos de relação continuada, é importante formalizar o acordo,

lavrando o termo da sessão realizada, de forma clara e acessível às par-

tes, o qual pode ser homologado por sentença (art. 334, §11 CPC 2015) e

constituirá título executivo judicial (art. 515, II, CPC 2015).

1.6 O papel do Advogado na mediação

Um novo e importante papel é aberto para os advogados pela me-

diação, que pode ser compreendido em três etapas: antes, durante e após

a mediação.

18

Representa uma oportunidade para o profissional atuar em

regime de cooperação ao invés de regime adversarial.

Antes da mediação, caberá ao advogado o exercício das seguintes

funções:

19

a) Diagnóstico: o advogado “toma conhecimento dos fatos, analisa

o direito, avalia os riscos, os custos e as demoras, em função dos objetivos

de seu cliente”.

b) Recomendação: de acordo com os fatos e a experiência em si-

tuações similares, o advogado poderá indicar a mediação como forma de

lidar com o conflito, ou poderá identificar a possível inaplicabilidade, evi-

tando desgastes inúteis. Em qualquer dos caminhos escolhidos, cabe ao

profissional recomendar as opções disponíveis e os cuidados que o cliente

deverá tomar quando chegar o momento de fazer a sua escolha e escla-

recerá sobre os direitos indisponíveis e limitações e possibilidades legais.

c) Persuasão: poderá o advogado estabelecer contato com a parte

contrária ou com o advogado constituído por ela e argumentar para obter

a concordância em participar da mediação, caso seja uma opção viável

para ambas as partes.

d) Preparação para a mediação: o advogado pode “preparar o clien-

te para a exposição dos fatos, do direito e dos objetivos” e “antecipa as

dificuldades e elabora hipóteses de solução; ajuda o cliente a determinar

18 FIORELLI, José Osmir, FIORELLI, Maria Rosa e MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé. Mediação e conflitos: teoria

e prática. 2ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2008.p. 285. e ss.

19 OLIVEIRA, M. C. Informação n.º 6/DG/2002, de 23.09.2002, Julgados de Paz. 3. Ed. Lisboa: Quid Jus, 2005. p. 628,

629.

Apud

Ob. Cit. p. 285.