Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 338 - 351, maio 2017
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Referências bibliográficas.
1. PREMISSAS INICIAIS
A desaprovação popular e os avanços no debate à volta da (in)efeti-
vidade jurisdicional reduziu-se à celeridade na sua prestação fazendo com
que há alguns anos, uma gama de políticas e regras sejam implementadas
no intuito de aprimorar a resolução dos conflitos e principalmente, para
acelerar o fluxo dos processos judiciais. Não que isso esteja desprovido da
devida importância e atenção que requer, mas por causa do tempo, de-
senvolvem-se paranóias, atropelam-se direitos e garantias para se ajustar
a ele, para que se produzam respostas imediatas, ao tempo do mercado
1
,
levando o Poder Judiciário a cumprir o desconcertante papel de produtor
de decisões em série para responder aos padrões e metas de eficiência,
verdadeiro “Estado-empresário”
2
precipitando a realização do direito. O
Judiciário brasileiro é inserido num contexto de exigência de produtivida-
de numérica e de rapidez procedimental máxima. A doutrina passa então,
a se esforçar para diagnosticar a etiologia e as possíveis concausas para a
crônica e excessiva duração dos processos em nossos tribunais, permean-
do o processo brasileiro com mecanismos aceleratórios positivados como
fórmula para abreviar a duração das demandas.
A energização da demanda aceleratória provocou sabidamente a
concepção de padrões processuais no Código de Processo Civil de 1973
voltados a compatibilizar o dogma da efetiva entrega da tutela jurisdicio-
nal, buscando equacionar a complexa relação entre os princípios da cele-
ridade com o devido processo legal, da segurança jurídica, do contraditó-
rio, apenas para citar alguns.
Contudo, apesar do apelo à celeridade, é de rigor entender que
cada conflito e, portanto, cada processo demanda um tempo de matura-
ção, enfim, a observância de certa ordem processual para que a contro-
vérsia seja regenerada sem atropelar as garantias que a própria Constitui-
ção celebra, como o respeito ao devido processo legal e especialmente ao
drama humano escondido por trás de cada processo judicial.
Toda essa preocupação aponta para o aprimoramento da garantia
do acesso à justiça.
1 LUCAS, Doglas Cesar. A crise funcional do Estado e o cenário da jurisdição desafiada. In: BOLZAN DE MORAIS, José
Luiz. (org). O Estado e suas crises. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2005, p. 196.
2 SOUZA SANTOS, Boaventura de.
Para uma revolução democrática da justiça
. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2007, p. 29.