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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 338 -351, maio 2017

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ausência de regulamentos e da supervisão de um juiz (Estado); e a outra

prática, estabelecida à sombra de uma existência oficial, a qual desloca a

mediação para uma realidade diferente, mas que lhe confere posição de

legitimidade, garantido-lhe maior aceitabilidade. A mediação passa a ter

duas existências, ou

double vie

, uma mais legítima que a outra

14

.

Uma das principais razões para esse fenômeno reside na dificulda-

de de construção de uma problematização científica sobre estes mecanis-

mos. A mediação é uma ferramenta útil, não há discordância relevante

quanto a essa ideia, mas ao aproximá-la do Direito, o afastamento da sua

essência é inconteste.

Enfim, a incorporação das práticas conciliatórias ao sistema jurisdi-

cional Brasileiro reservam inúmeras implicações que merecerão dedicada

pesquisa e acompanhamento, entretanto, o modo de implementação da

Lei da Mediação no Brasil e do artigo 3º do CPC, já indicará se a hipótese

da jurisdicionalização será um sucesso ou um fracasso. Dois grandes de-

safios deverão ser enfrentados pela mediação nesse novo contexto: i. a

iniciativa legislativa deverá ombrear um sério trabalho voltado a compre-

ensão popular sobre o instrumento que estará à disposição de todos, bem

como o aprimoramento dos profissionais do Direito acerca do método;

ii. a remodelação da mediação à feição processual, sem que isto fulmine

suas características principiológicas, compatibilizando-a com demais prin-

cípios constitucionais, processuais e com a garantia da realização de um

processo justo, dogma da efetiva entrega da tutela jurídica.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CADIET, Löic. La justicia civil francesa entre eficiencia y garantías.

Civil Procedure Review

, v. 4, n.3: 25-50, sep-dec, 2013.

CASTILLO, Niceto Alcalá Zamora y.

Proceso, autocomposición y auto-

defensa

. 3ed. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1991.

DIDIER JR., Fredie. Apontamentos para a concretização do princípio

da eficiência do processo.

Revista Magister de Direito Civil e Processual

Civil

, n. 52, pp. 36-41, jan/fev, 2013.

FAGET, Jacques. La double vie de la médiation.

Reveu Droit et Soci-

été

. Paris. n. 29. pp. 25-38. 1995.

14 FAGET, Jacques. La double vie de la médiation.

Reveu Droit et Société

. Paris. n. 29. pp. 25-38. 1995, p. 26