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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 352 - 367, maio 2017

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do às partes participarem mais ativamente na busca de soluções para o

deslinde do conflito.

O processo começa por iniciativa da parte (autora) e esta, na petição

inicial, de acordo com o artigo 319, inciso VII do CPC, optará pela realização

ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

A fase da conciliação e da mediação não deve ser uma opção ex-

clusiva da parte autoral, a ponto de retirar da outra parte, a possibilidade

de propor uma solução consensual. Na atmosfera dialogal e cooperante o

Estado deve promover a solução consensual do conflito.

Importante notar que a conciliação, a mediação e outros métodos

de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por magistra-

dos, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,

inclusive no curso do processo judicial.

Nesse contexto, é possível se chegar à conclusão de que a fase da

conciliação e da mediação consiste em uma etapa obrigatória no processo

sob a tutela jurisdicional do Estado que deve ser estimulada por todos

sujeitos do processo.

1.1 A Cooperação entre os Sujeitos do Processo

O artigo 6° do Código de Processo Civil determina que todos os su-

jeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tem-

po razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Referido artigo contempla

o princípio da cooperação, que tem o objetivo de tornar o processo, num

primeiro momento, um “instrumento” de diálogo entre as partes e com o

juiz (ou conciliador/mediador).

O modelo cooperativo encontra seu substrato nodal no princípio

processual da cooperação intersubjetiva. Tal princípio destina-se a trans-

formar o processo civil em uma comunidade de trabalho e a responsa-

bilizar as partes e o tribunal pelos seus resultados.

É, pois, nesta lógica dialogal que esse novo modelo se espraia,

como oportunamente observa Eduardo Grasso, 1966, v. 27, p. 34, quando

afirma que:

“o juiz, no desenvolvimento do diálogo, move-se para o nível

das partes: a tradicional construção triangular é substituída

por uma perspectiva de posições paralelas”.