Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 352 - 367, maio 2017
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do às partes participarem mais ativamente na busca de soluções para o
deslinde do conflito.
O processo começa por iniciativa da parte (autora) e esta, na petição
inicial, de acordo com o artigo 319, inciso VII do CPC, optará pela realização
ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
A fase da conciliação e da mediação não deve ser uma opção ex-
clusiva da parte autoral, a ponto de retirar da outra parte, a possibilidade
de propor uma solução consensual. Na atmosfera dialogal e cooperante o
Estado deve promover a solução consensual do conflito.
Importante notar que a conciliação, a mediação e outros métodos
de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por magistra-
dos, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial.
Nesse contexto, é possível se chegar à conclusão de que a fase da
conciliação e da mediação consiste em uma etapa obrigatória no processo
sob a tutela jurisdicional do Estado que deve ser estimulada por todos
sujeitos do processo.
1.1 A Cooperação entre os Sujeitos do Processo
O artigo 6° do Código de Processo Civil determina que todos os su-
jeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tem-
po razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Referido artigo contempla
o princípio da cooperação, que tem o objetivo de tornar o processo, num
primeiro momento, um “instrumento” de diálogo entre as partes e com o
juiz (ou conciliador/mediador).
O modelo cooperativo encontra seu substrato nodal no princípio
processual da cooperação intersubjetiva. Tal princípio destina-se a trans-
formar o processo civil em uma comunidade de trabalho e a responsa-
bilizar as partes e o tribunal pelos seus resultados.
É, pois, nesta lógica dialogal que esse novo modelo se espraia,
como oportunamente observa Eduardo Grasso, 1966, v. 27, p. 34, quando
afirma que:
“o juiz, no desenvolvimento do diálogo, move-se para o nível
das partes: a tradicional construção triangular é substituída
por uma perspectiva de posições paralelas”.