Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 352 - 367, maio 2017
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a compreender as questões e os interesses em conflito, de
modo que eles possam, pelo restabelecimento da comuni-
cação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que
gerem benefícios mútuos (Art. 165, §3º). (LOUREIRO, 2016,
p. 226)
Já na conciliação, o conciliador pode ter uma participação mais
ativa, haja vista que neste caso, as partes, muito embora tenham uma
relação prévia (normalmente de negócios), podendo até ser uma relação
continuada, o objeto da discussão não diz respeito sobre estas relações.
O conciliador, pode, à medida em que percebe que as partes estão tendo
dificuldades em compor suas decisões, apontar caminhos e possibilidades
que serão avaliados e decididos pelas próprias partes.
É importante frisar que o mediador ou o conciliador não tem poder
decisório. A palavra final, sempre será das partes envolvidas, ao contrá-
rio do que pode ocorrer com outros métodos de solução de conflitos, já
apontados acima, como a arbitragem por exemplo.
4 A MEDIAÇÃO
Na mediação, a participação ativa das partes na busca de soluções
para a questão em “litígio” deve ser estimulada pelo mediador, que atua-
rá preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as
partes, e auxiliará os interessados a compreender as questões e os inte-
resses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da
comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem
benefícios mútuos.
Nesta seara, Rodrigues Junior (2007), nos esclarece o seguinte:
A mediação é um processo informal de resolução de confli-
tos, em que um terceiro, imparcial e neutro, sem o poder de
decisão, assiste às partes, para que a comunicação seja es-
tabelecida e os interesses preservados, visando ao estabe-
lecimento de um acordo. Na verdade, na mediação, as partes
são guiadas por um terceiro (mediador) que não influenciará
no resultado final. O mediador, sem decidir ou influenciar na
decisão das partes, ajuda nas questões essenciais que de-
vem ser decididas durante o processo. (RODRIGUES JUNIOR,
2007, p. 50).