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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 352 - 367, maio 2017

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a compreender as questões e os interesses em conflito, de

modo que eles possam, pelo restabelecimento da comuni-

cação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que

gerem benefícios mútuos (Art. 165, §3º). (LOUREIRO, 2016,

p. 226)

Já na conciliação, o conciliador pode ter uma participação mais

ativa, haja vista que neste caso, as partes, muito embora tenham uma

relação prévia (normalmente de negócios), podendo até ser uma relação

continuada, o objeto da discussão não diz respeito sobre estas relações.

O conciliador, pode, à medida em que percebe que as partes estão tendo

dificuldades em compor suas decisões, apontar caminhos e possibilidades

que serão avaliados e decididos pelas próprias partes.

É importante frisar que o mediador ou o conciliador não tem poder

decisório. A palavra final, sempre será das partes envolvidas, ao contrá-

rio do que pode ocorrer com outros métodos de solução de conflitos, já

apontados acima, como a arbitragem por exemplo.

4 A MEDIAÇÃO

Na mediação, a participação ativa das partes na busca de soluções

para a questão em “litígio” deve ser estimulada pelo mediador, que atua-

rá preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as

partes, e auxiliará os interessados a compreender as questões e os inte-

resses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da

comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem

benefícios mútuos.

Nesta seara, Rodrigues Junior (2007), nos esclarece o seguinte:

A mediação é um processo informal de resolução de confli-

tos, em que um terceiro, imparcial e neutro, sem o poder de

decisão, assiste às partes, para que a comunicação seja es-

tabelecida e os interesses preservados, visando ao estabe-

lecimento de um acordo. Na verdade, na mediação, as partes

são guiadas por um terceiro (mediador) que não influenciará

no resultado final. O mediador, sem decidir ou influenciar na

decisão das partes, ajuda nas questões essenciais que de-

vem ser decididas durante o processo. (RODRIGUES JUNIOR,

2007, p. 50).