Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 352 - 367, maio 2017
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O Princípio da Independência diz respeito à livre condução dos me-
diadores/conciliadores na atuação das sessões. Não devem ser pressio-
nados por quaisquer das partes, advogados, Juízes, membros do Minis-
tério Público ou qualquer outro servidor, a realizar acordos ou inclinar-se
ao posicionamento de alguma das partes.
O Princípio da Imparcialidade impõe ao mediador/conciliador o
dever de agir com neutralidade durante o procedimento, não podendo
este intervir na decisão das partes, de modo que venha a interferir em
suas vontades.
O Princípio da Autonomia da Vontade é pautado no completo aten-
dimento ao desejo das partes para realizarem ou não a composição
do conflito. Este deve ser atendimento pelo mediador/conciliador, que
não deve fazer juízo de valores ou julgamentos, apenas formalizarem o
acordo celebrado entre as partes.
O Princípio da Confidencialidade determina que o profissional deve
guardar sigilo sobre os fatos ocorridos durante as sessões, preservando,
assim, a imagem e a intimidade das partes. Não podendo, inclusive, atuar
como testemunhas, em fase processual, caso seja necessário.
O Princípio da Oralidade denota a possibilidade da audiência ser
toda verbalizada por todos os envolvidos. Ao contrário dos procedimen-
tos judiciais convencionais, em que existe a elaboração de termos, nos
quais são relatos todos os fatos ocorridos durante a audiência, seguindo o
servidor a formalidade necessária para a conclusão da Ata de Audiência,
na sessão de mediação existe a situação inversa, ou o seja, de acordo com
o Princípio da Informalidade nada do que for relatado durante a sessão
é referido no termo. Também não é permitido nenhum tipo de gravação
seja ela em vídeo ou em áudio.
Já o Princípio da Decisão Informada determina que o mediador/
conciliador deve esclarecer para as partes os efeitos de suas decisões, in-
formando-as de que forma deverão atuar depois de fazerem o acordo ou
não, ou seja, que procedimentos adotarão da decisão em diante.
3 MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
A mediação e a conciliação são formas não coercitivas de compo-
sição de conflitos, que apesar de serem técnicas semelhantes, possuem
diferenças entre si.