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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 352 - 367, maio 2017

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O Princípio da Independência diz respeito à livre condução dos me-

diadores/conciliadores na atuação das sessões. Não devem ser pressio-

nados por quaisquer das partes, advogados, Juízes, membros do Minis-

tério Público ou qualquer outro servidor, a realizar acordos ou inclinar-se

ao posicionamento de alguma das partes.

O Princípio da Imparcialidade impõe ao mediador/conciliador o

dever de agir com neutralidade durante o procedimento, não podendo

este intervir na decisão das partes, de modo que venha a interferir em

suas vontades.

O Princípio da Autonomia da Vontade é pautado no completo aten-

dimento ao desejo das partes para realizarem ou não a composição

do conflito. Este deve ser atendimento pelo mediador/conciliador, que

não deve fazer juízo de valores ou julgamentos, apenas formalizarem o

acordo celebrado entre as partes.

O Princípio da Confidencialidade determina que o profissional deve

guardar sigilo sobre os fatos ocorridos durante as sessões, preservando,

assim, a imagem e a intimidade das partes. Não podendo, inclusive, atuar

como testemunhas, em fase processual, caso seja necessário.

O Princípio da Oralidade denota a possibilidade da audiência ser

toda verbalizada por todos os envolvidos. Ao contrário dos procedimen-

tos judiciais convencionais, em que existe a elaboração de termos, nos

quais são relatos todos os fatos ocorridos durante a audiência, seguindo o

servidor a formalidade necessária para a conclusão da Ata de Audiência,

na sessão de mediação existe a situação inversa, ou o seja, de acordo com

o Princípio da Informalidade nada do que for relatado durante a sessão

é referido no termo. Também não é permitido nenhum tipo de gravação

seja ela em vídeo ou em áudio.

Já o Princípio da Decisão Informada determina que o mediador/

conciliador deve esclarecer para as partes os efeitos de suas decisões, in-

formando-as de que forma deverão atuar depois de fazerem o acordo ou

não, ou seja, que procedimentos adotarão da decisão em diante.

3 MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

A mediação e a conciliação são formas não coercitivas de compo-

sição de conflitos, que apesar de serem técnicas semelhantes, possuem

diferenças entre si.