Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 384 - 406, maio 2017
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5. OS MODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS E A BUS-
CA PELA RESTAURAÇÃO DA LEGITIMIDADE.
Partindo do princípio de que
“em numerosos casos é possível aos
interessados entenderem-se entre si de maneira muito mais satisfatória
do que aquela que poderiam conseguir profissionais, obrigados a apli-
car regras de caráter geral a um conflito de que têm um conhecimento
limitado”
45
,
o Estado, seja para evitar que as pessoas recorram a ele dire-
tamente assoberbando-o ainda mais na tarefa de julgar, seja para resolver
conflitos que se arrastam por longo tempo nos tribunais sem perspectiva
de uma solução próxima, seja para conseguir, sem grandes traumas, “im-
por” uma decisão já tomada, tem estimulado a composição dos conflitos
através da negociação, da conciliação, da mediação e da arbitragem, leva-
das a cabo por terceiros ou por ele próprio.
Pelo primeiro, ou seja, pela negociação, busca-se um
“aplanamento
consensual da pendência
[…]
[de tal modo que]
a conferência privada das
partes pode consegui-lo mediante a obtenção ou a troca de desculpas, um
protocolo de compensação do dano causado e reconhecido, e a promessa
de relações daí em diante cordiais”
46
, bem típica do Direito Internacional
Público, por exemplo.
Pelo segundo, ou seja, na conciliação é buscado auxílio de terceiros
que
“intervém junto às duas partes para definir um acordo e pleitear em
favor dele.”
47
Pelo terceiro, a mediação, busca-se
“uma aproximação dos pontos
de vista apta para oferecer uma solução.
”
48
Pelo quarto, a arbitragem, recorre-se à intervenção de um terceiro
“para solicitar seu simples parecer sobre a questão em debate, e então ele
proporá a solução que estimar aceitável pelas duas partes ou as incenti-
vará a prosseguir suas discussões bilaterais, julgando a via insuficiente-
mente trabalhada; ora para dirigir uma audiência e formular uma saída
independentemente do acordo das partes”
49
.
45 Marc Galanter. Op. Cit., p. 67.
46
Louis Assier-Andrieu. Op cit. p.175.
47
Idem,
p. 176.
48
Idem
, p. 178.
49
Idem, ibidem.