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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017

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ENUNCIADO nº 14 -

O Setor de Cidadania poderá contar com atendimento

nas áreas de psicologia e assistência social, mas os laudos ou avaliações

eventualmente elaborados não poderão ser utilizados como prova em processo

judicial, porquanto acobertados pelo sigilo profissional.

(Enunciado aprovado na

reunião ordinária de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião extraordinária de

28/04/2016).

ENUNCIADO nº 15

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado foi revogado, porquanto o assunto já foi tratado no Enunciado nº 11.

ENUNCIADO nº 16 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado ante o disposto expressamente no art. 11 da Resolução

nº 125/2010:

Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério

Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.

ENUNCIADO nº 17 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado, porquanto o assunto já foi tratado no Enunciado nº 13.

ENUNCIADO nº 18 -

O CEJUSC poderá realizar parceria com o PROCON

local para o encaminhamento e tratamento de conflitos consumeristas, bem

como para homologação dos acordos encaminhados ao setor pré-processual.

(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião

extraordinária de 28/04/2016).

(ENUNCIADO RETIFICADO pela Comissão de

Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ,

para que a expressão “O CEJUSC

poderá” seja substituída por “Os Tribunais de Justiça poderão”, sob a

justificativa de “faltar ao centro a necessária personalidade jurídica para

firmar parcerias”

)

ENUNCIADO nº 19

Os conflitos do setor pré-processual dos CEJUSCs não

estão sujeitos ao pagamento de custas processuais e nem a limite de valor da

causa, salvo disposição em contrário existente na legislação local, quanto à

cobrança de custas.

(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 10/04/2015, com

redação atualizada na reunião extraordinária de 28/04/2016).

ENUNCIADO nº 20 -

O Juiz Coordenador do CEJUSC poderá propor aos

grandes litigantes da comarca a realização de política pública de não

judicialização de conflitos através do seu tratamento preventivo em conciliação

ou mediação prévia.