Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017
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ENUNCIADO nº 14 -
O Setor de Cidadania poderá contar com atendimento
nas áreas de psicologia e assistência social, mas os laudos ou avaliações
eventualmente elaborados não poderão ser utilizados como prova em processo
judicial, porquanto acobertados pelo sigilo profissional.
(Enunciado aprovado na
reunião ordinária de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião extraordinária de
28/04/2016).
ENUNCIADO nº 15
–
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado foi revogado, porquanto o assunto já foi tratado no Enunciado nº 11.
ENUNCIADO nº 16 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado ante o disposto expressamente no art. 11 da Resolução
nº 125/2010:
Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério
Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.
ENUNCIADO nº 17 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado, porquanto o assunto já foi tratado no Enunciado nº 13.
ENUNCIADO nº 18 -
O CEJUSC poderá realizar parceria com o PROCON
local para o encaminhamento e tratamento de conflitos consumeristas, bem
como para homologação dos acordos encaminhados ao setor pré-processual.
(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião
extraordinária de 28/04/2016).
(ENUNCIADO RETIFICADO pela Comissão de
Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ,
para que a expressão “O CEJUSC
poderá” seja substituída por “Os Tribunais de Justiça poderão”, sob a
justificativa de “faltar ao centro a necessária personalidade jurídica para
firmar parcerias”
)
ENUNCIADO nº 19
–
Os conflitos do setor pré-processual dos CEJUSCs não
estão sujeitos ao pagamento de custas processuais e nem a limite de valor da
causa, salvo disposição em contrário existente na legislação local, quanto à
cobrança de custas.
(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 10/04/2015, com
redação atualizada na reunião extraordinária de 28/04/2016).
ENUNCIADO nº 20 -
O Juiz Coordenador do CEJUSC poderá propor aos
grandes litigantes da comarca a realização de política pública de não
judicialização de conflitos através do seu tratamento preventivo em conciliação
ou mediação prévia.