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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017

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ENUNCIADO nº 29 -

Os acordos homologados no setor pré-processual do

CEJUSC constituem títulos executivos judiciais e poderão ser executados nos

juízos competentes, mediante distribuição.

(Enunciado aprovado na reunião ordinária

de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião extraordinária de 28/04/2016).

ENUNCIADO nº 30 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado, porque os acordos realizados nos casos processuais não

são homologados no CEJUSC, mas diretamente no juízo de origem, conforme

art. 8º, §8º, da Resolução nº 125/2010, com a redação dada pela Emenda nº 2.

E, nesse caso, a execução seguirá a regra geral dos títulos executivos judiciais

(art. 516 do CPC).

ENUNCIADO nº 31 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado, pois a questão deve ser disciplinada por normas locais.

Quanto a necessidade de pelo menos um servidor com dedicação exclusiva, já

está previsto no art. 9º, §2º, da Resolução nº 125/2010, com a redação dada

pela Emenda nº 2.

ENUNCIADO nº 32 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado, pois a questão deve ser disciplinada por normas locais.

ENUNCIADO nº 33 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado, pois a questão deve ser disciplinada por normas locais.

ENUNCIADO nº 34 -

As sessões de conciliação e mediação são conduzidas

por Conciliadores e Mediadores capacitados ou em fase de adequação à

capacitação obrigatória (para os que já atuam no CEJUSC), nos moldes

estabelecidos pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.

ENUNCIADO nº 35 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado, porque a questão foi disciplinada pelo art. 168, §3º, do

CPC.

ENUNCIADO nº 36 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016..

Enunciado revogado, porque a questão foi disciplinada pelo artigo 169 e §§ do

CPC.

ENUNCIADO nº 37 -

O juiz coordenador do CEJUSC poderá remeter as partes

para conciliação e mediação privadas.