Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017
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ENUNCIADO nº 29 -
Os acordos homologados no setor pré-processual do
CEJUSC constituem títulos executivos judiciais e poderão ser executados nos
juízos competentes, mediante distribuição.
(Enunciado aprovado na reunião ordinária
de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião extraordinária de 28/04/2016).
ENUNCIADO nº 30 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado, porque os acordos realizados nos casos processuais não
são homologados no CEJUSC, mas diretamente no juízo de origem, conforme
art. 8º, §8º, da Resolução nº 125/2010, com a redação dada pela Emenda nº 2.
E, nesse caso, a execução seguirá a regra geral dos títulos executivos judiciais
(art. 516 do CPC).
ENUNCIADO nº 31 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado, pois a questão deve ser disciplinada por normas locais.
Quanto a necessidade de pelo menos um servidor com dedicação exclusiva, já
está previsto no art. 9º, §2º, da Resolução nº 125/2010, com a redação dada
pela Emenda nº 2.
ENUNCIADO nº 32 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado, pois a questão deve ser disciplinada por normas locais.
ENUNCIADO nº 33 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado, pois a questão deve ser disciplinada por normas locais.
ENUNCIADO nº 34 -
As sessões de conciliação e mediação são conduzidas
por Conciliadores e Mediadores capacitados ou em fase de adequação à
capacitação obrigatória (para os que já atuam no CEJUSC), nos moldes
estabelecidos pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.
ENUNCIADO nº 35 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado, porque a questão foi disciplinada pelo art. 168, §3º, do
CPC.
ENUNCIADO nº 36 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016..
Enunciado revogado, porque a questão foi disciplinada pelo artigo 169 e §§ do
CPC.
ENUNCIADO nº 37 -
O juiz coordenador do CEJUSC poderá remeter as partes
para conciliação e mediação privadas.