Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017
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ENUNCIADO nº 21 -
Nas sessões de conciliação ou mediação pré-
processuais, inclusive naquelas relacionadas ao Direito de Família, é
recomendável a presença de advogado.
(ENUNCIADO REJEITADO pela
Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, sob a justificativa de
que “afronta ao artigo 10 da Lei 13.140 de junho de 2015”)
ENUNCIADO nº 22 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
ENUNCIADO nº 23 -
As sessões de conciliação e mediação processuais
realizadas nos CEJUSCs deverão observar, quanto aos prazos, o disposto nos
artigos 334, §2º, 694, parágrafo único, e 696, todos do CPC.
(Enunciado aprovado
na reunião ordinária de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião extraordinária de
28/04/2016).
ENUNCIADO nº 24 -
REVOGADO na reunião ordinária de 14/04/2016.
Enunciado revogado, porquanto a matéria, no que diz respeito a ser
recomendável a presença de advogado, já foi tratada no enunciado 21.
ENUNCIADO nº 25 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado, por ter sido expressamente disciplinada essa questão
pelo art. 8º, §8º, da Resolução nº 125/2010, com a redação dada pela Emenda
nº 2.
ENUNCIADO nº 26 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado, por ter sido expressamente disciplinada essa questão
pelo art. 8º, §8º, da Resolução nº 125/2010, com a redação dada pela Emenda
nº 2.
ENUNCIADO nº 27 -
Nos procedimentos processuais, o CEJUSC fará o
agendamento da sessão ou disponibilizará a respectiva pauta, mas a intimação
das partes e advogados será realizada pela unidade judiciária a que pertencer
o processo, salvo disposição em contrário existente nas normas locais.
(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião
extraordinária de 28/04/2016).
(ENUNCIADO REJEITADO pela Comissão de
Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, sob a justificativa de que “
essa
questão deverá ser ajustada de comum acordo entre a unidade judiciária
e o respectivo CEJUSC
”)
ENUNCIADO nº 28 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.