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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017

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ENUNCIADO nº 21 -

Nas sessões de conciliação ou mediação pré-

processuais, inclusive naquelas relacionadas ao Direito de Família, é

recomendável a presença de advogado.

(ENUNCIADO REJEITADO pela

Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, sob a justificativa de

que “afronta ao artigo 10 da Lei 13.140 de junho de 2015”)

ENUNCIADO nº 22 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

ENUNCIADO nº 23 -

As sessões de conciliação e mediação processuais

realizadas nos CEJUSCs deverão observar, quanto aos prazos, o disposto nos

artigos 334, §2º, 694, parágrafo único, e 696, todos do CPC.

(Enunciado aprovado

na reunião ordinária de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião extraordinária de

28/04/2016).

ENUNCIADO nº 24 -

REVOGADO na reunião ordinária de 14/04/2016.

Enunciado revogado, porquanto a matéria, no que diz respeito a ser

recomendável a presença de advogado, já foi tratada no enunciado 21.

ENUNCIADO nº 25 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado, por ter sido expressamente disciplinada essa questão

pelo art. 8º, §8º, da Resolução nº 125/2010, com a redação dada pela Emenda

nº 2.

ENUNCIADO nº 26 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado, por ter sido expressamente disciplinada essa questão

pelo art. 8º, §8º, da Resolução nº 125/2010, com a redação dada pela Emenda

nº 2.

ENUNCIADO nº 27 -

Nos procedimentos processuais, o CEJUSC fará o

agendamento da sessão ou disponibilizará a respectiva pauta, mas a intimação

das partes e advogados será realizada pela unidade judiciária a que pertencer

o processo, salvo disposição em contrário existente nas normas locais.

(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião

extraordinária de 28/04/2016).

(ENUNCIADO REJEITADO pela Comissão de

Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, sob a justificativa de que “

essa

questão deverá ser ajustada de comum acordo entre a unidade judiciária

e o respectivo CEJUSC

”)

ENUNCIADO nº 28 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.