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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017

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ENUNCIADOS DE 22/10/2015

(Revisados na Reunião Extraordinária de 28/04/2016)

ENUNCIADO nº 41

Os dias e horários de funcionamento dos CEJUSCs serão

objeto de regulamentação pelos tribunais, por meio dos NUPEMECs, e, na falta de

norma específica, funcionarão nos mesmos dias e horários de expediente do juízo

da respectiva comarca, podendo haver ações especiais, mutirões e plantões em

finais de semana.

(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação

atualizada na reunião extraordinária de 28/04/2016).

ENUNCIADO nº 42 -

REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.

Enunciado revogado, pois a questão deve ser disciplinada por normas locais.

ENUNCIADO nº 43

Os CEJUSCs poderão divulgar, recomendar e disponibilizar

acesso a plataformas

on-line

públicas e privadas voltadas à resolução consensual

de conflitos e recomendar sua utilização para o público em geral.

(Enunciado

aprovado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atualizada na reunião

extraordinária de 28/04/2016).

ENUNCIADO nº 44

Não é atribuição do CEJUSC fazer a entrega de contrafé e

receber contestação nas audiências de conciliação ou mediação processuais.

(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atualizada na reunião

extraordinária de 28/04/2016).

ENUNCIADO nº 45

Ratifica-

se o ENUNCIADO Nº 61 aprovado no “Seminário –

O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”, realizado pela Escola

Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

ENFAM, com a

seguinte redação:

“Somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a

realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do

CPC/2015, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das

partes justificativa para afastar a multa de que trata o art. 334, parágrafo 8º.”

.

(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atualizada na reunião

extraordinária de 28/04/2016).

(ENUNCIADO RETIFICADO pela Comissão de

Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, apenas para que sejam excluídas

as aspas e a expressão “

Ratifica-se o ENUNCIADO Nº 61 aprovado no

“Seminário –

O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”,

realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de

Magistrados

ENFAM, com a seguinte redação:

)

ENUNCIADO nº 46

Os mediadores capacitados, em atuação até a vigência da

Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), poderão integrar imediatamente os

cadastros nacional e local, desde que preencham os requisitos mínimos

estabelecidos na lei, exigida a capacitação continuada.

(Enunciado aprovado na

reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atualizada na reunião extraordinária de

28/04/2016).

(ENUNCIADO RETIFICADO pela Comissão de Acesso à Justiça