Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017
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ENUNCIADOS DE 22/10/2015
(Revisados na Reunião Extraordinária de 28/04/2016)
ENUNCIADO nº 41
–
Os dias e horários de funcionamento dos CEJUSCs serão
objeto de regulamentação pelos tribunais, por meio dos NUPEMECs, e, na falta de
norma específica, funcionarão nos mesmos dias e horários de expediente do juízo
da respectiva comarca, podendo haver ações especiais, mutirões e plantões em
finais de semana.
(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação
atualizada na reunião extraordinária de 28/04/2016).
ENUNCIADO nº 42 -
REVOGADO na reunião extraordinária de 28/04/2016.
Enunciado revogado, pois a questão deve ser disciplinada por normas locais.
ENUNCIADO nº 43
–
Os CEJUSCs poderão divulgar, recomendar e disponibilizar
acesso a plataformas
on-line
públicas e privadas voltadas à resolução consensual
de conflitos e recomendar sua utilização para o público em geral.
(Enunciado
aprovado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atualizada na reunião
extraordinária de 28/04/2016).
ENUNCIADO nº 44
–
Não é atribuição do CEJUSC fazer a entrega de contrafé e
receber contestação nas audiências de conciliação ou mediação processuais.
(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atualizada na reunião
extraordinária de 28/04/2016).
ENUNCIADO nº 45
–
Ratifica-
se o ENUNCIADO Nº 61 aprovado no “Seminário –
O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”, realizado pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
–
ENFAM, com a
seguinte redação:
“Somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a
realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do
CPC/2015, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das
partes justificativa para afastar a multa de que trata o art. 334, parágrafo 8º.”
.
(Enunciado aprovado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atualizada na reunião
extraordinária de 28/04/2016).
(ENUNCIADO RETIFICADO pela Comissão de
Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, apenas para que sejam excluídas
as aspas e a expressão “
Ratifica-se o ENUNCIADO Nº 61 aprovado no
“Seminário –
O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”,
realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados
–
ENFAM, com a seguinte redação:
”
)
ENUNCIADO nº 46
–
Os mediadores capacitados, em atuação até a vigência da
Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), poderão integrar imediatamente os
cadastros nacional e local, desde que preencham os requisitos mínimos
estabelecidos na lei, exigida a capacitação continuada.
(Enunciado aprovado na
reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atualizada na reunião extraordinária de
28/04/2016).
(ENUNCIADO RETIFICADO pela Comissão de Acesso à Justiça