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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017

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ENUNCIADO nº 50

É possível a homologação pelo Juiz Coordenador do

CEJUSC de acordos celebrados extrajudicialmente.

JUSTIFICATIVA

É importante definir a questão acerca da possibilidade ou

não de serem homologados no CEJUSC os acordos realizados externamente,

em escritórios de advocacia ou de mediação extrajudicial, o que parece

perfeitamente possível ante o disposto no art. 57 da Lei nº 9.099/95, que não

se aplica somente aos Juizados Especiais:

Art. 57. O acordo extrajudicial, de

qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente,

independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo

judicial.

No caso da mediação extrajudicial, a própria Lei de Mediação prevê

expressamente essa possibilidade, no art. 20, parágrafo único.

ENUNCIADO nº 51

O mediador judicial que seja servidor ou possua qualquer

vínculo com o tribunal local não poderá atuar de forma remunerada em

processos judiciais e procedimentos pré-processuais.

JUSTIFICATIVA

O impedimento no caso parece óbvio em razão do princípio

da moralidade e para evitar a indevida captação de casos, valendo lembrar que

o mesmo se aplica aos psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais

que possuem vínculo com o Poder Judiciário.

(ENUNCIADO COM APROVAÇÃO SOBRESTADA pela Comissão de

Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, “

até que seja deliberado pela

Comissão Permanente de Eficiência Operacional e de Gestão de Pessoas

a avaliação sobre a oportunidade e conveniência da edição de normativo

de alcance nacional

”)

ENUNCIADO nº 52

O CEJUSC pode expedir os atos necessários ao

cumprimento dos acordos celebrados e homologados pelo Juiz Coordenador,

nos procedimentos pré-processuais.

JUSTIFICATIVA

Para que os acordos realizados no âmbito do CEJUSC

tenham plena efetividade e possam atender completamente às partes é

indispensável que os atos necessários ao seu cumprimento possam ser ali

expedidos, por ordem do Juiz Coordenador. Evidentemente, isso não inclui

atos executivos em decorrência de inadimplemento dos acordos, porquanto

nessa hipótese deverá ser providenciada a execução do título executivo

judicial, perante o juízo competente, conforme orientação contida na p. 22 no

“Guia de Conciliação e Mediação –

Orientações para implantação de

CEJUSCs” editado pelo CNJ.

(ENUNCIADO REJEITADO pela Comissão de Acesso à Justiça e

Cidadania do CNJ, sob a justificativa de “

coibir quaisquer interpretações

equivocas quanto ao dever dos CEJUSCs praticarem atos executivos em