Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 407 - 418, maio 2017
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ENUNCIADO nº 50
–
É possível a homologação pelo Juiz Coordenador do
CEJUSC de acordos celebrados extrajudicialmente.
JUSTIFICATIVA
–
É importante definir a questão acerca da possibilidade ou
não de serem homologados no CEJUSC os acordos realizados externamente,
em escritórios de advocacia ou de mediação extrajudicial, o que parece
perfeitamente possível ante o disposto no art. 57 da Lei nº 9.099/95, que não
se aplica somente aos Juizados Especiais:
Art. 57. O acordo extrajudicial, de
qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente,
independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo
judicial.
No caso da mediação extrajudicial, a própria Lei de Mediação prevê
expressamente essa possibilidade, no art. 20, parágrafo único.
ENUNCIADO nº 51
–
O mediador judicial que seja servidor ou possua qualquer
vínculo com o tribunal local não poderá atuar de forma remunerada em
processos judiciais e procedimentos pré-processuais.
JUSTIFICATIVA
–
O impedimento no caso parece óbvio em razão do princípio
da moralidade e para evitar a indevida captação de casos, valendo lembrar que
o mesmo se aplica aos psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais
que possuem vínculo com o Poder Judiciário.
(ENUNCIADO COM APROVAÇÃO SOBRESTADA pela Comissão de
Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, “
até que seja deliberado pela
Comissão Permanente de Eficiência Operacional e de Gestão de Pessoas
a avaliação sobre a oportunidade e conveniência da edição de normativo
de alcance nacional
”)
ENUNCIADO nº 52
–
O CEJUSC pode expedir os atos necessários ao
cumprimento dos acordos celebrados e homologados pelo Juiz Coordenador,
nos procedimentos pré-processuais.
JUSTIFICATIVA
–
Para que os acordos realizados no âmbito do CEJUSC
tenham plena efetividade e possam atender completamente às partes é
indispensável que os atos necessários ao seu cumprimento possam ser ali
expedidos, por ordem do Juiz Coordenador. Evidentemente, isso não inclui
atos executivos em decorrência de inadimplemento dos acordos, porquanto
nessa hipótese deverá ser providenciada a execução do título executivo
judicial, perante o juízo competente, conforme orientação contida na p. 22 no
“Guia de Conciliação e Mediação –
Orientações para implantação de
CEJUSCs” editado pelo CNJ.
(ENUNCIADO REJEITADO pela Comissão de Acesso à Justiça e
Cidadania do CNJ, sob a justificativa de “
coibir quaisquer interpretações
equivocas quanto ao dever dos CEJUSCs praticarem atos executivos em