Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 157 -170, maio 2017
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e Mediação – FONAMEC, composto pelos magistrados coordenadores de
NUPEMEC’s, editou o enunciado nº 47, com o seguinte teor:
ENUNCIADO nº 47 – Não se aplica aos advogados que atuam
como conciliadores ou mediadores, vinculados aos CEJUSCs,
o impedimento do artigo 167, § 5º, do CPC. (Enunciado apro-
vado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atu-
alizada na reunião extraordinária de 28/04/2016).
JUSTIFICATIVA PARA O ENUNCIADO nº 47 – A atividade juris-
dicional stricto sensu volta-se à solução dos litígios dentro do
processo, pela manifestação da vontade estatal, apreciando
o mérito da ação. Os CEJUSCs são órgãos de natureza diver-
sa, tendo por função precípua fomentar e homologar os acor-
dos a que as partes chegaram, atividade puramente formal
sem caráter de jurisdição stricto sensu. Nos termos do arti-
go 7º, inciso IV, da Resolução 125 do Conselho Nacional de
Justiça, a atividade da conciliação e da mediação é concen-
trada nos CEJUSCs. Por isso, estando o conciliador ou o me-
diador subordinado ao Juiz Coordenador dos CEJUSCs, não
há qualquer vinculação do conciliador ou mediador operante
nos CEJUSCs ao juízo do processo, razão porque não se aplica
aos advogados atuantes nas comarcas em que há CEJUSCS
instalados o impedimento do artigo 167, § 5º, do Código de
Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015).
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Já o enunciado nº 60, aprovado no seminário
O Poder Judiciário e o
novo CPC
, realizado pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiço-
amento deMagistrados, estendeu esse impedimento e o do art. 172 inclusive
à sociedade de advogados a que pertença o conciliador ou mediador
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.
No caso de impossibilidade temporária para o exercício das fun-
ções, o conciliador ou mediador deverá informar ao CEJUSC para que não
18 Disponível em:
http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/124/1084/file/ENUNCIADOS%20APRO-
VADOS_Comiss%C3%A3o%20Acesso%20Just%20Cid%20CNJ.pdf
19 Enunciado nº 60: À sociedade de advogados a que pertença o conciliador ou mediador aplicam-se os impedi-
mentos de que tratam os arts. 167, § 5º, e 172 do CPC/2015. (Disponível em:
http://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf. Acesso em 09/10/2015).