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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 157 -170, maio 2017

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e Mediação – FONAMEC, composto pelos magistrados coordenadores de

NUPEMEC’s, editou o enunciado nº 47, com o seguinte teor:

ENUNCIADO nº 47 – Não se aplica aos advogados que atuam

como conciliadores ou mediadores, vinculados aos CEJUSCs,

o impedimento do artigo 167, § 5º, do CPC. (Enunciado apro-

vado na reunião ordinária de 22/04/2015, com redação atu-

alizada na reunião extraordinária de 28/04/2016).

JUSTIFICATIVA PARA O ENUNCIADO nº 47 – A atividade juris-

dicional stricto sensu volta-se à solução dos litígios dentro do

processo, pela manifestação da vontade estatal, apreciando

o mérito da ação. Os CEJUSCs são órgãos de natureza diver-

sa, tendo por função precípua fomentar e homologar os acor-

dos a que as partes chegaram, atividade puramente formal

sem caráter de jurisdição stricto sensu. Nos termos do arti-

go 7º, inciso IV, da Resolução 125 do Conselho Nacional de

Justiça, a atividade da conciliação e da mediação é concen-

trada nos CEJUSCs. Por isso, estando o conciliador ou o me-

diador subordinado ao Juiz Coordenador dos CEJUSCs, não

há qualquer vinculação do conciliador ou mediador operante

nos CEJUSCs ao juízo do processo, razão porque não se aplica

aos advogados atuantes nas comarcas em que há CEJUSCS

instalados o impedimento do artigo 167, § 5º, do Código de

Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015).

18

Já o enunciado nº 60, aprovado no seminário

O Poder Judiciário e o

novo CPC

, realizado pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiço-

amento deMagistrados, estendeu esse impedimento e o do art. 172 inclusive

à sociedade de advogados a que pertença o conciliador ou mediador

19

.

No caso de impossibilidade temporária para o exercício das fun-

ções, o conciliador ou mediador deverá informar ao CEJUSC para que não

18 Disponível em:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/124/1084/file/

ENUNCIADOS%20APRO-

VADOS_Comiss%C3%A3o%20Acesso%20Just%20Cid%20CNJ.pdf

19 Enunciado nº 60: À sociedade de advogados a que pertença o conciliador ou mediador aplicam-se os impedi-

mentos de que tratam os arts. 167, § 5º, e 172 do CPC/2015. (Disponível em:

http://www.enfam.jus.br/wp-content/

uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf. Acesso em 09/10/2015).