Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 171 - 188, maio 2017
171
O Papel do Juiz na Tentativa
de Pacificação Social após o
Advento do Novo CPC e a
Lei de Mediação
José Herval Sampaio Júnior
Professor da Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte - UERN, Universidade Potiguar - UNP, Escola
da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN.
Especialista em Processo Civil e Penal ESMARN/UNP.
Mestre em Direito Constitucional pela Universidade
de Fortaleza - UNIFOR. Doutorando em Direito Cons-
titucional pela Universidade Del Pais Basco/UNP.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processu-
al - IBDP. Membro da Associação Norte Nordeste de
Professores de Processo (ANNEP). Membro da Asso-
ciação Brasileira de Direito Processual Constitucional
(ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito
Processual (ABDPRO). Autor de diversas obras jurídi-
cas. Palestrante e Juiz de Direito no Estado do Rio
Grande do Norte.
RESUMO:
O trabalho enfoca o papel do Juiz na busca incessante pela pa-
cificação social, escopo maior da Jurisdição, tutelando os direitos, através
da utilização dos meios consensuais de solução de conflitos, que os tratam
adequadamente, tidos agora como usuais e rotineiros, mais precisamente
a conciliação e mediação, que passam junto com outros meios a serem
obrigatórios e preferenciais em relação à jurisdição clássica. Abordam-se
as diferenças entre os meios mais conhecidos, enfatizando, infelizmente,
a pouca aplicabilidade de ambos - em que pese a expressa previsão legal
da conciliação há algum tempo e a novidade legal do surgimento da me-
diação - principalmente pela autoridade judiciária e o desafio para sua