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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 171 - 188, maio 2017

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O Papel do Juiz na Tentativa

de Pacificação Social após o

Advento do Novo CPC e a

Lei de Mediação

José Herval Sampaio Júnior

Professor da Universidade do Estado do Rio Grande

do Norte - UERN, Universidade Potiguar - UNP, Escola

da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN.

Especialista em Processo Civil e Penal ESMARN/UNP.

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade

de Fortaleza - UNIFOR. Doutorando em Direito Cons-

titucional pela Universidade Del Pais Basco/UNP.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processu-

al - IBDP. Membro da Associação Norte Nordeste de

Professores de Processo (ANNEP). Membro da Asso-

ciação Brasileira de Direito Processual Constitucional

(ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito

Processual (ABDPRO). Autor de diversas obras jurídi-

cas. Palestrante e Juiz de Direito no Estado do Rio

Grande do Norte.

RESUMO:

O trabalho enfoca o papel do Juiz na busca incessante pela pa-

cificação social, escopo maior da Jurisdição, tutelando os direitos, através

da utilização dos meios consensuais de solução de conflitos, que os tratam

adequadamente, tidos agora como usuais e rotineiros, mais precisamente

a conciliação e mediação, que passam junto com outros meios a serem

obrigatórios e preferenciais em relação à jurisdição clássica. Abordam-se

as diferenças entre os meios mais conhecidos, enfatizando, infelizmente,

a pouca aplicabilidade de ambos - em que pese a expressa previsão legal

da conciliação há algum tempo e a novidade legal do surgimento da me-

diação - principalmente pela autoridade judiciária e o desafio para sua