Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 171 -188, maio 2017
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efetiva aplicação na prática. Prioriza-se a necessidade de que os Juízes se
conscientizem que esses meios são mais eficazes, devendo o Poder Ju-
diciário se estruturar melhor com esse objetivo, criando ambientes que
propiciem a solução consensual dos litígios, despindo-se dos dogmas atu-
ais que torneiam o tema, fazendo valer as premissas do novo CPC e da
lei de mediação quanto à prioridade da política consensual, devidamente
regulamentada pela resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
PALAVRAS CHAVES:
PACIFICAÇÃO SOCIAL – NOVO CPC E LEI DE MEDIA-
ÇÃO – RESOLUÇÃO 125/2010 CNJ - JURISDIÇÃO CONSENSUAL – MUDAN-
ÇA DE PARADIGMA – AMBIENTE DE CONSENSO – PARTICIPAÇÃO – DECI-
SÃO INTERMEDIADA – PREVISÕES LEGAIS – ACORDO JUSTO – TUTELA DE
DIREITOS – CONSCIENTIZAÇÃO DOS JUÍZES.
SUMÁRIO:
Delimitação do tema e considerações iniciais sobre a ativida-
de judicial com vista à obtenção da pacificação social. Meios consensuais
de solução de conflitos e suas vantagens. Da condição de alternativos a
preferenciais e obrigatórios. Distinção básica entre conciliação e media-
ção. Limites formais e materiais para uso da conciliação e mediação no
Poder Judiciário. Conclusões. Bibliografia
1. DELIMITAÇÃO DO TEMA E CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A ATI-
VIDADE JUDICIAL COM VISTA À OBTENÇÃO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL
A jurisdição hodiernamente vem sofrendo profundas alterações na
sua compreensão e, por conseguinte, condicionando os seus resultados,
principalmente o atinente a tentativa de obter a almejada pacificação so-
cial e para tanto suas premissas estão sendo repensadas, já que esta, pelo
menos através da sentença, só poderia ser satisfeita, evidentemente, para
somente a parte vencedora, por uma efetiva tutela dos direitos violados
ou ameaçados, na forma do preconizado no artigo 5º inciso XXXV de nos-
sa Carta Magna.
1
Entretanto, em que pese todo esse esforço para se alcançar uma
atividade jurisdicional que se preocupe, em cada caso concreto, com uma
substancial proteção dos direitos, talvez, a solução consensual dos con-
flitos seja um modo mais eficiente, pelo menos, no aspecto de se atin-
1 Para um aprofundamento da compreensão da nova concepção de jurisdição indicamos o nosso livro Processo
Constitucional nova concepção de jurisdição, Grupo Gen Editora Método Forense, 2008.