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Revista FONAMEC

- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 171 -188, maio 2017

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efetiva aplicação na prática. Prioriza-se a necessidade de que os Juízes se

conscientizem que esses meios são mais eficazes, devendo o Poder Ju-

diciário se estruturar melhor com esse objetivo, criando ambientes que

propiciem a solução consensual dos litígios, despindo-se dos dogmas atu-

ais que torneiam o tema, fazendo valer as premissas do novo CPC e da

lei de mediação quanto à prioridade da política consensual, devidamente

regulamentada pela resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

PALAVRAS CHAVES:

PACIFICAÇÃO SOCIAL – NOVO CPC E LEI DE MEDIA-

ÇÃO – RESOLUÇÃO 125/2010 CNJ - JURISDIÇÃO CONSENSUAL – MUDAN-

ÇA DE PARADIGMA – AMBIENTE DE CONSENSO – PARTICIPAÇÃO – DECI-

SÃO INTERMEDIADA – PREVISÕES LEGAIS – ACORDO JUSTO – TUTELA DE

DIREITOS – CONSCIENTIZAÇÃO DOS JUÍZES.

SUMÁRIO:

Delimitação do tema e considerações iniciais sobre a ativida-

de judicial com vista à obtenção da pacificação social. Meios consensuais

de solução de conflitos e suas vantagens. Da condição de alternativos a

preferenciais e obrigatórios. Distinção básica entre conciliação e media-

ção. Limites formais e materiais para uso da conciliação e mediação no

Poder Judiciário. Conclusões. Bibliografia

1. DELIMITAÇÃO DO TEMA E CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A ATI-

VIDADE JUDICIAL COM VISTA À OBTENÇÃO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL

A jurisdição hodiernamente vem sofrendo profundas alterações na

sua compreensão e, por conseguinte, condicionando os seus resultados,

principalmente o atinente a tentativa de obter a almejada pacificação so-

cial e para tanto suas premissas estão sendo repensadas, já que esta, pelo

menos através da sentença, só poderia ser satisfeita, evidentemente, para

somente a parte vencedora, por uma efetiva tutela dos direitos violados

ou ameaçados, na forma do preconizado no artigo 5º inciso XXXV de nos-

sa Carta Magna.

1

Entretanto, em que pese todo esse esforço para se alcançar uma

atividade jurisdicional que se preocupe, em cada caso concreto, com uma

substancial proteção dos direitos, talvez, a solução consensual dos con-

flitos seja um modo mais eficiente, pelo menos, no aspecto de se atin-

1 Para um aprofundamento da compreensão da nova concepção de jurisdição indicamos o nosso livro Processo

Constitucional nova concepção de jurisdição, Grupo Gen Editora Método Forense, 2008.