

Revista FONAMEC
- Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 225 - 252, maio 2017
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mediador e vice-versa? Apesar de esta ser a primeira leitura que se pode
extrair do dispositivo, a melhor interpretação nos parece ser aquela que
reconhece a porosidade do critério de diferenciação entre as técnicas au-
tocompositivas e, assim, autoriza que o conciliador, excepcionalmente -
em caráter não-preferencial - atue mediante as técnicas de mediação e
vice-versa.
Essa solução, porém, não é de todo satisfatória face àquela que pode
ser tranquilamente reconhecida como a maior incorreção cometida pelo
legislador no âmbito dos meios alternativos, a saber, a vedação ao media-
dor de oferecer às partes uma proposta de solução. Com efeito, conforme
se extrai do § 3º do art. 165, este terceiro imparcial deverá auxiliar os inte-
ressados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo
que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação,
identificar, por si
próprios
, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Essa regra de conduta, malgrado posição em sentido contrário,
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não é
, e nem pode ser, considerada um critério válido de distinção entre
as técnicas de mediação e de conciliação.
A conduç
ão das partes nas sendas
do aperfeiçoamento comunica-
tivo - aproximando, através de um diálogo participativo, pessoas que se
distanciaram em virtude uma situação circunstancial inserta no bojo de
uma relação continuada -, é a função primordial do mediador. Esse ter-
ceiro imparcial e independente atua, assim, como um facilitador da co-
municação, buscando, através do diálogo e da razão, trazer às partes a
conveniência em se restabelecer a fluidez da relação jurídica à qual ambas
se encontram vinculadas.
Disso não se extrai, à revelia de um triplo salto carpato hermenêu-
tico, qualquer conclusão no sentido de que ao mediador é vedado ofere-
cer às partes uma proposta de solução que lhe pareça conforme aos seus
interesses. A dissolução do conflito é uma decorrência, valendo-nos da
polissemia trabalhada por Angela Condello, da mediação como método –
25 DEMARCHI, Juliana. Técnicas de conciliação e de mediação. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LA-
GRASTA NETO, Caetano (coords.).
Mediação e gerenciamento do processo
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